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Projeto endurece pena para militar que destruir documento de valor histórico

O Projeto de Lei 2.189/22, de autoria do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), agrava a pena para o militar que destruir ou inutilizar bem público ou documento de valor histórico. A pena prevista é detenção de um a três anos, se o fato não constituir crime mais grave.

Sendo aprovada a lei, que no momento tramita na Câmara dos Deputados, a pena aumentará em 1/3 se o agente for oficial ou na metade se exercer função de comando. A pena será detenção de seis meses a um ano, caso o dano resultar de ação ou omissão culposa.

projeto lei militar

O Código Penal Militar prevê a pena de detenção de seis meses a três anos para o militar que destruir bem público, mas não menciona os de valor histórico:

       Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:

        Pena – detenção, até seis meses.

        Parágrafo único. Se se trata de bem público:

        Pena – detenção, de seis meses a três anos.

Deputado Federal Coronel Tadeu justifica o projeto de lei

O Cel Tadeu, autor da proposta, assim afirmou:

A preservação do patrimônio histórico é fundamental para a formação da sociedade e a manutenção da memória coletiva (…) A destruição desse patrimônio deve ser punida com o rigor da lei penal castrense se o autor da conduta for militar.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, bem como a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, a proposta seguirá para votação no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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