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Proposta torna crime a marcação a ferro em animais

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe, em todo território nacional, a marcação a ferro candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. 

Pela proposta, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Compete ao Ministério da Agricultura, por intermédio de seu órgão competente, regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta lei

O Projeto de lei tem número 2658/22 e é de autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE).

“É evidente que a marcação por ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”.

O deputado também lembra que, segundo o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Após, caso aprovado pelo Plenário da Câmara de Deputados, o projeto passa para análise do Senado Federal.

Lei de 1965 possibilitava a marcação de animais, mas será revogada se aprovado o PL nº 2658/22

A lei nº 4.714/1965 prevê a possibilidade de marcação de ferro ao gado, em algumas regiões, veja-se o art. 1º da referida lei:

“Art. 1º O gado bovino só poderá ser marcado a ferro candente na cara, no pescoço e nas regiões situadas abaixo da linha imaginária, ligando as articulações fêmuro-rótulo-tibial e húmero-rádio-cubital, de sorte a preservar de defeitos a parte do couro de maior utilidade, denominada grupon”

Ela também estabelece o tamanho máximo da marcação com ferro, no art. 2º.

“Art. 2º Fica proibido o uso de marca cujo tamanho não possa caber um círculo de onze centímetros de diâmetro (0,11m)”

Assim, com o projeto de lei nº 2658/22, ficaria revogada a lei n 4.714/65, não havendo mais a possibilidade de marcação de animais.

O projeto também prevê algumas alterações na Lei de Crimes Ambientais, com a inclusão da tipificação penal da referida conduta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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