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Senado aprova PL que classifica ações do crime organizado e de milícias como terrorismo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. O PL agora seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O autor do PL, senador Styvenson Valentim, defendeu o projeto nos seguintes termos:

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes.”

Ele ressaltou ainda que a criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

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Senador Styvenson Valentim, autor do PL 3.283/2021

Senado aprova PL 3.283/2021

O relator do projeto de lei no Senado foi o parlamentar Jorge Kajuru, que apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023, e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.

A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes“, no dia 8 de janeiro de 2023.

Quanto a esse dispositivo, o senador Alessandro Vieira ressaltou que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. Para ele, “a inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”

A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Se o projeto for aprovado na Câmara dos Deputados, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor das organizações criminosas. Entre elas:

  • criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
  • manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

Além disso, o PL também prevê pena de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime, além do pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia.

O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação passa a valer para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja, o critério irá abranger outras condutas previstas nas legislações especiais.

Em relação à Lei Antidrogas, o PL enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia.

Fonte: Agência Senado

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