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Quando o STF vai retomar o julgamento da descriminalização do porte de drogas no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas no início de 2024, após o ministro André Mendonça devolver o recurso ao sistema nesta segunda-feira (4), encerrando o prazo de 90 dias de vista que havia solicitado em agosto e destravando o processo.

Conforme a prática do STF, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, inclui as ações em pauta assim que elas são liberadas pelo sistema. Assim, o julgamento voltará em uma das primeiras sessões do ano que vem, já que as agendas até o final de 2023 já estão estabelecidas e divulgadas.

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Foto: Marcelo Casall JR/Agência Brasil

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Descriminalização do porte de drogas

O tema foi debatido em várias ocasiões no plenário, com repetidos pedidos de vista para uma análise mais aprofundada dos ministros. Até o momento, o placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha, numa quantidade que deve ficar limitada entre 25g e 60g. A maioria dos ministros também mostrou apoio à permissão do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na última sessão em que o caso foi analisado, em 24 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, recém-empossado na época, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro a divergir na votação. Ele ainda argumentou que o porte e o uso pessoal devem continuar a ser considerados crimes.

Nessa mesma sessão, a então ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, se posicionou a favor da liberação do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também limitou seu voto favorável apenas ao porte de maconha, apesar de ter anteriormente votado pela descriminalização de qualquer droga.

STF

O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue o usuário do traficante.

A legislação atual prevê penas leves para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos. Assim, não estipula prisão, mas mantém a criminalização. Ou seja, os usuários são alvos de inquérito policial, acusação e processo judicial em busca do cumprimento das penas alternativas.

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