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No STF, Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal; placar está 4×0

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal

Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute se deve continuar sendo crime o porto de drogas para uso pessoal. O tema foi o primeiro item da pauta da sessão e contou com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Apesar de Alexandre de Moraes ter votado pela descriminalização do porte de uso pessoal de maconha, o julgamento voltou a ser suspenso após pedido do relator, ministro Gilmar Mendes, a presidente do STF, ministra Rosa Weber. O caso não tem data para voltar ao plenário do STF.

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Confira o entendimento de Alexandre de Moraes sobre o porte de drogas para uso pessoal

Ao proferir o seu voto, o ministro do STF propôs um critério para diferenciar usuários de maconha de traficantes da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas. Ele destacou ainda que policiais poderiam fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.

O ministro defendeu ainda que outros critérios devem ser analisados para diferenciar o usuário de maconha do traficante de drogas, tais como: a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade da droga, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão.

Segundo o entendimento de Moraes, a Lei de Drogas estabeleceu critérios muito genéricos para definir se a droga apreendida pela polícia era destinada a consumo próprio, aumentando a discricionariedade das autoridades para enquadrar a situação como tráfico.

Na aplicação da lei, não houve algo consciente, mas a própria cultura de persecução penal acabou transformando uma lei que veio para melhorar a situação do usuário, piorando a situação do usuário”, disse. “Porque apesar de despenalizar a conduta do usuário, a lei previu algo muito genérico. Isso aumentou a grande discricionariedade da autoridade policial no momento do flagrante, do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia, e do Judiciário, ao sentenciar”. destacou o ministro do STF

Como votaram os demais ministros

O caso começou a ser discutido no STF em 2011, quando a Defensoria Pública questionou uma decisão que condenou um homem por portar 3g de maconha. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes que proferiu o seu voto no sentido de despenalizar a porte de qualquer droga para o consumo pessoal.

Para Gilmar Mendes, não deve haver consequências penais a quem portar drogas para o seu uso pessoal. Apesar disso, ele defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena de prestação de serviços à comunidade.

Em trecho do seu voto ele destaca:

“Embora a conduta passe a não ser mais considerada crime, não quer dizer que tenha havido liberação ou legalização irrestrita da posse para uso pessoal, permanecendo a conduta, em determinadas circunstâncias, censurada por meio de medidas de natureza administrativa”

Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.

Para Fachin, é necessário que Congresso Nacional aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro do STF também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

O ministro Roberto Barroso, assim como Alexandre de Moraes, propôs a criação de um critério para definir quem seria enquadrado em usuário: quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.

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STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal e forma maioria. Imagem: SPDM

Fonte: CNN

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