STF: partido pede que injúria racial seja tratada como espécie de racismo
O partido Cidadania acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 6987), para que o crime de injúria racial seja reconhecido como espécie de racismo. A ação foi distribuída à relatoria do ministro Nunes Marques.
No entanto, o tema já está em julgamento pelo Plenário no Habeas Corpus (HC) 154248. No caso concreto, uma mulher de 70 anos, condenada por ter ofendido uma outra mulher usando expressões racistas, requer que seja declarada a prescrição da condenação.
O referido partido, no entanto, busca a sua definição no controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (isto é, contra todos), em razão da relevância do tema.
Segundo o partido, o repúdio constitucional ao racismo torna-se ineficaz caso não considerada imprescritível e inafiançável uma das suas principais formas de manifestação no mundo contemporâneo (a injúria racial). Isso torna-se possível ao considerar-se injúria racial uma espécie do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo)
Para o partido, caso isso não ocorra, seria como considerar a injúria um crime menos grave e de menor importância do que a ofensa a coletividades por questões raciais, inviabilizando a sua efetividade e a eficácia do repúdio a todas as formas de racismo.
Ao final, o partido requereu a declaração da inconstitucionalidade parcial do disposto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal (injúria qualificada), para excluir dele os critérios “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, de modo a determinar que a ofensa a um indivíduo em sua honra por elemento racial seja entendida como crime de racismo.
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