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STF suspende busca e apreensão contra advogada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar para suspender e inutilizar uma busca e apreensão realizada contra uma advogada durante a operação “Último Lance”, realizada pela Polícia Federal. Segundo o ministro, as prerrogativas do advogado não podem ser relativizadas para atender anseios punitivistas.

A operação em questão investigava a criação de empresas de fachada, mediante a utilização de “laranjas” como sócios, com o intuito de promover a ocultação de vultosa movimentação financeira, e apontou a advogada como uma das suspeitas. Diante disso, foi determinada uma busca e apreensão na casa da advogada.

No entanto, para a defesa da investigada, a decisão judicial que embasou a realização da busca a apreensão pela Polícia Federal, não possui fundamentos suficientes para a decretação da medida, não atendendo às formalidades relacionadas à função de advogada. Segundo a defesa, a investida policial apreendeu equipamentos eletrônicos que permitem acesso a documentos e arquivos relacionados a sua atuação profissional.

Com esse fundamento, a defesa da advogada impetrou Habeas Corpus no TRF da 3ª região e no STJ, mas teve a ordem negada pelos dois tribunais.

No STF, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes entendeu que assistia razão a defesa. Em trecho da decisão ele destaca:

Como se depreende dos documentos juntados aos autos (eDOC 11), no mandado de busca e apreensão expedido não constava informação da profissão da paciente, não tendo sido designado um representante da OAB. Ademais, os itens foram apreendidos em cômodo utilizado como escritório. Essas violações teriam sido alertadas diversas vezes durante a execução do mandado.

Por fim, o ministro argumentou que a advocacia é uma das funções essenciais à Justiça, não podendo ter as suas prerrogativas mitigadas ou relativizadas.

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