STJ define novos contornos sobre anulação de julgamento de apelações
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, anulado o julgamento do recurso de apelação exclusivamente em razão da ausência de prévia intimação da defesa do apelante, não exsurge nova ilegalidade se, realizado o novo julgamento, os respectivos fundamentos e o resultado forem os mesmos do acórdão anterior.
A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ACÓRDÃO SEMELHANTE AO ANTERIORMENTE ANULADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de a sustentação oral ter potencial de alterar o ânimo do Julgador, esse efeito não é automático. 2. Anulado o julgamento do recurso de apelação exclusivamente em razão da ausência de prévia intimação da defesa do apelante, não exsurge nova ilegalidade se, realizado o novo julgamento, os respectivos fundamentos e o resultado forem os mesmos do acórdão anterior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 698.998/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022)
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