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STJ: laudos toxicológicos juntados após prolação da sentença gera a produção extemporânea da prova

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma vez que os laudos toxicológicos provisório e definitivo somente foram juntados aos autos após prolação da sentença, segue-se que houve a produção extemporânea de prova da materialidade delitiva.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. JUNTADA DE LAUDOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO POSTERIOR À SENTENÇA. PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVA DA MATERALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Em procedimento por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, quando da prolação da sentença, os laudos acostados aos autos referiam-se a processo diverso. Os laudos corretos, provisório e definitivo, indispensáveis à demonstração da materialidade do ato (art. 152 – Lei 8.069/1990, e art. 50, §§ 1º e 2º – Lei 11.343/2006), somente foram juntados após a sentença e a interposição do recurso de apelação da defesa. 2. Cuida-se de nulidade absoluta, pois afeta o interesse público e diz respeito à higidez da própria prestação jurisdicional (art. 564, III, “b” – CPP), não se afigurando suficiente, até mesmo por atentar contra o devido processo legal, a juntada tardia, depois da sentença e da apelação. 3. Uma vez que os laudos toxicológicos provisório e definitivo somente foram juntados aos autos após prolação da sentença, segue-se que houve a produção extemporânea de prova da materialidade delitiva. 4. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos modificativos. Absolvição do embargante do ato infracional análogo ao tráfico de drogas. (EDcl no HC 671.562/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)

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