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Temer é absolvido de acusação de integrar organização criminosa pelo TRF-1; entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença absolutória do ex-presidente Michel Temer, do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e do ex-ministro Geddel Vieira Lima, além de outras nove pessoas, que eram acusadas de integrarem organização criminosa. A decisão foi tomada por unanimidade pela  3ª Turma do Tribunal.

Michel Temer e outros políticos foram absolvidos do crime de organização criminosa

O ex-chefe do poder executivo, Michel Temer, foi acusado pelo Ministério Público, juntamente com Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e outras nove pessoas de pertencerem a uma organização criminosa que arrecadava propinas de empresas em troca de contratos com órgãos públicos como Caixa Econômica Federal e Petrobras. Ainda segundo a denúncia, o grupo era liderado por Temer.

O juiz de primeira instância já tinha entendido pela inocência dos acusados, no entanto, o Ministério Público recorreu da decisão ao TRF-1. O relator do caso foi o desembargador Ney Bello, que manteve a absolvição dos acusados sob o fundamento de que as condutas atribuídas ao grupo não se configuram crimes na Lei de Organizações Criminosas, bem como, o fato dos políticos serem próximos não prova nenhuma irregularidade.

 “É um tanto óbvio e ululante, que pessoas que estão na mesma congregação política, na mesma organização política, tenham relações de natureza subjetiva. Portanto, a subjetividade ou o grau de contato que todas essas pessoas tinham com as outras, ela evidentemente é a decorrência da própria atividade política. Portanto, esse elemento por si só ele não tem o condão de construir um liame necessário que possa caracterizar qualquer um dos delitos da 12.850”, fundamentou o relator.

O voto do eminente relator foi seguido de forma unânime pelo demais integrantes da 3ª Turma do TRF-1.

Fonte: Jovem Pan News

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