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TJ-MG anula júri por quebra de cadeia de custódia; entenda e decisão

Anulação de júri do TJ-MG por quebra de cadeia de custódia de prova

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recentemente anulou uma decisão de pronúncia e consequentemente o júri que havia condenado dois homens por homicídio. O motivo dessa anulação veio de um entendimento do próprio tribunal: a validade de uma prova deve ser analisada pelo Poder Judiciário logo que aparece no processo para evitar que contamine todos os atos processuais posteriores se for ilícita.

No caso citado, o que motivou a anulação por parte do TJ-MG foi a quebra da chamada “cadeia de custódia” de uma prova em vídeo. Isso acontece quando o caminho da produção da prova até o seu uso no processo não é devidamente preservado, o que pode levantar questionamentos sobre sua validade e confiabilidade.

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Imagem: Carta Capital

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Entenda a cadeia de custódia de prova que aconteceu no caso do TJ-MG

A “cadeia de custódia” é um princípio que visa garantir que as provas coletadas durante uma investigação sejam manuseadas e armazenadas corretamente, para assegurar sua autenticidade e integridade. Se esta cadeia é quebrada, a prova pode ser considerada ilícita, anulando qualquer caso em que ela tenha sido usada, como aconteceu neste caso do TJ-MG.

No caso analisado, investigadores da Polícia Civil conseguiram acesso a imagens de um circuito interno de câmeras próximo ao local onde ocorreu o crime. A prova foi apresentada a testemunhas para reconhecimento em delegacia. No entanto, o procedimento foi feito sem seguir os requisitos legais para o reconhecimento de pessoas, o que foi considerado uma quebra da cadeia de custódia.

O que diz a lei sobre a validade das provas?

De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 157, §1º, a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é aplicada. Este princípio jurídico declara que as provas consideradas ilícitas, ou seja, as obtidas de maneira ilegal ou antiética, ou aquelas derivadas delas, não podem ser usadas em um processo penal. Portanto, a cadeia de custódia é essencial para garantir a validade e admissibilidade de qualquer prova.

De acordo com o desembargador Guilherme de Azeredo Passos, relator do caso, houve evidente cerceamento de defesa, uma vez que os acusados foram submetidos a um julgamento perante um júri que decide por íntima convicção, mesmo havendo controvérsia sobre a validade da prova. O magistrado frisou que o fato de os réus serem julgados por um tribunal popular não pode significar um “vale-tudo” jurídico onde não se observa o devido processo legal. O entendimento foi unânime na corte.

O réu que apresentou a apelação questionando a quebra da cadeia de custódia da prova foi representado pelo advogado Guilherme Fernandes Van Lopes Ferreira. O caso continua em aberto e aguarda nova análise.

Fonte: Conjur

Redação

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