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TJSP anula sentença que não analisou tese defensiva

A 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP anulou uma sentença por entender que o juizado de primeira instância deixou de analisar a tese apresentada pela defesa. O caso versa sobre um homem condenado a cinco anos de prisão em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas.

A defesa do réu apresentou um embargo de declaração contra a sentença de primeiro grau alegando que o magistrado se omitiu quanto a tese sobre a ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio, além do erro na aplicação de redutor da pena. Os embargos, no entanto, foram rejeitados. Em sede recursal, os advogados pediram a anulação da sentença.

O desembargador relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, proferiu entendimento dando razão ao pleito defensivo. Segundo o magistrado:

A juíza deixou de apreciar a tese de nulidade do feito. A decisão sequer mencionou o pedido de nulidade suscitada pela defesa nas alegações finais. Em vez disso, passou da introdução diretamente à apreciação do mérito.

Com esse entendimento, Arroyo entendeu que a sentença condenatória padece de vício insanável devendo, portanto, ser anulada. A decisão do relator foi seguida pelos demais componentes da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP nos autos processuais nº 1500509-49.2019.8.26.0628.

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