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Advogado criminalista: olhos que não condenam

Advogado criminalista: olhos que não condenam

No dia 31 de maio, a Netflix lançou uma minissérie em 4 episódios sobre um dos maiores erros do judiciário dos EUA na contemporaneidade. 

When They See Us (Olhos que condenam) retrata a história de cinco adolescentes negros que foram acusados injustamente de um estupro ocorrido em 1989, no central Park, EUA.

A série demonstra cenas de tortura, preconceito e desumanização brutal contra população negra. 

Tais fatos não são absolutamente anormais na realidade brasileira, havendo ainda, além do que já foi mencionado, casos de flagrantes forjados, erro judiciário, violência policial, descaso com a população carcerária, machismo institucionalizado entre outros.

Nesses 10 anos de advocacia, presenciei casos reais que infelizmente o próprio judiciário, como na minissérie, fecham os olhos e não aplicam a ‘límpida Justiça’.

População carcerária negra

De acordo com o Infopen, um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem cerca de 700 mil presos e entre os presos, 61,7% são pretos ou pardos.

Num caso de tráfico de drogas que atuei, quando tiver acesso aos autos para redigir a resposta à acusação de 2 jovens negros presos preventivamente, fui verificar a qualificação de cada um.

Quando vi a qualificação dos dois fiquei surpreso. A polícia civil classificou os dois como brancos. No sistema informatizado, menos dois negros nas estatísticas.

Erro judiciário

Em 2012, ocorreu um roubo na cidade. O segurança pessoal da vítima conseguiu render 2 dos 3 assaltantes. Um dos assaltante conseguiu fugir.

Passado um tempo, meu cliente, que não era o assaltante que empreendeu fuga, foi notificado para comparecer na delegacia de polícia. Ele já tinha passagem pela polícia.

Num reconhecimento pessoal através de um xerox de foto, sua prisão temporária foi decretada. Depois, preventiva. Quatro pessoas tiveram contato com o assaltante que fugiu. Três delas afirmaram que não era ele, pois o assaltante tipo um rosto ‘bexuguento’. Mas o reconhecedor, ex policial militar, falou que era ele “sem sombras de dúvidas”.

Ficou preso por 86 dias. No final foi absolvido por falta de provas.

Entramos com ação de Danos Morais. Perdemos em todas as instâncias.

Ele é ex detento e negro.

Flagrante forjado

Era dia de festa na cidade e três amigos estavam na esquina de uma vila.

Não demorou muito e a força tática da PM chegou e revisitou os três. Ninguém tinha nada, mas mesmo assim pediram para eles esperarem. O telefone de um PM tocou. Após desligar, disse aos três jovens:’a casa cai’.

Dois policiais com roupa camuflada subiram um corredor com duas bolsas com drogas, dinheiro e balança. Jogaram aos pés dos três amigos. Foram presos.

No dia dos fatos três moradores viram toda operação e foram arroladas como testemunhas. Desconstruíram todo flagrante forjado pela polícia. Diversas contradições foram levantadas. Resultado: condenados. Segundo o magistrado, ‘porque a polícia iria incriminar alguém?!’

Um era branco, um pardo e outro negro.

Tortura

Quando a força tática vem fazer o operação na cidade, a melhor coisa a se fazer é ficar dentro de casa, disse um parente de um preso.

A polícia militar abordou um rapaz já conhecido pelo atividade ilícita desenvolvida. Colocaram ele dentro da viatura e o levaram até um terreno baldio que fica no final da vila. Sem civis e iluminação escassa.

Deixaram o rapaz de joelhos e ‘brincaram’ de roleta russa. A cada girada do tambor, colocava a arma na boca do traficante e apertava o gatilho: ‘click’. Queriam saber onde o traficante ‘X’ guardada as drogas, em qual casa, qual rua. Não aguentou a tortura e cedeu as informações aos policiais.

Depois de alguns dias, a polícia entrou na casa, pegou a drogas e ‘jogou’ para as pessoas que queriam prender.

O traficante que forneceu as informações era negro. Hoje está jurado de morte.

Tratamento desumano

O sistema penitenciário no Brasil apresenta sérios problemas, como superlotações, insalubridade, epidemias, doenças e deficiências que prejudicam a função ressocializadora da pena.

Recentemente, a mãe de um cliente me ligou. Falou que seu filho tinha sido transferido de raio na mesma penitenciária. Antes estava no raio 6, hoje está no raio 8. Segundo ele, do raio 7 até o raio 8, o almoço e a janta são servidos em menor quantidade, isso quando não vem comida azeda. Estavam passando fome.

Diante do desespero, estavam comendo casca de banana e papel higiênico com pasta de dente.

O advogado criminalista

Todo contexto histórico da série é perfeitamente fidedigno com a realidade brasileira.

Prisões arbitrárias, condenações sem provas, corporativismo, defesas deficientes, falta de investigação, celeridade para achar um culpado e prender logo alguém. E tudo isso acaba estourando do lado mais fraco da relação.

Conforme preceito constitucional, o advogado é indispensável para a administração da Justiça. Sem advogado não há justiça.

Advogado criminalista: olhos que não condenam

O advogado criminalista deve zelar e honrar pela função social que exerce na defesa de qualquer pessoa.

Nosso olhar deve ser interdisciplinar, meticuloso e corajoso. Não podemos condenar ninguém pela cor da pele, pelas condições socioeconômicas ou até mesmo pelo que está escrito no papel. Se fizermos isso, nós, advogados criminalistas, seremos carrascos de nós mesmos.


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Rodrigo Urbanski

Professor. Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Penais e Direito Constitucional.

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