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STF: atenuante da confissão não se compensa com agravante da reincidência

STF: atenuante da confissão não se compensa com agravante da reincidência

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência não se compensam, de modo que a reincidência deve preponderar sobre a confissão. A decisão (RHC 141519/SC) teve como relator o ministro Marco Aurélio:

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Mostra-se impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressupostos de recursos de natureza extraordinária – prequestionamento . PENADOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – PREPONDER NCIA. A agravante reincidência prevalece sobre a confissão – artigo 67 do Código Penal. (RHC 141519; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 31/08/2020; Publicação: 09/09/2020)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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