Reintegração à sociedade: Leandro Boldrini pretende retomar a carreira médica após prisão
Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão
Leandro Boldrini, condenado uma pena de 31 anos pela morte do filho, Bernardo Uglione Boldrini, foi beneficiado com a progressão de regime e agora cumprirá pena em regime semiaberto. De acordo com os advogados de defesa, Leandro já está em casa e fazendo uso de tornozeleira eletrônica. A decisão da Justiça é de sexta-feira (14).
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Uso de tornozeleira eletrônica
A magistrada Sonáli da Cruz Zluhan concedeu a Leandro o direito do uso de tornozeleira tendo em vista a falta de vagas no sistema prisional para cumprimento de pena em regime semiaberto. Em sua decisão, ela destacou que o Supremo Tribunal Federal prevê que “na inexistência de casas prisionais compatíveis com o regime de execução da pena, especialmente dos regimes semiaberto e aberto, é cabível o cumprimento em regime menos gravoso”.
Por fim, ela disse entender que o preso em questão possui todos os requisitos para ser beneficiado com a medida:
“Entendo que está amplamente comprovado que o apenado possui condições para ser progredido ao regime semiaberto, pois já cumpriu tempo suficiente no regime fechado (sem julgamento definitivo), possuindo estrutura familiar e financeira, fora do cárcere”
O parecer do Ministério Público
Ao se manifestar sobre a progressão de regime de Leandro Boldrini, o Ministério Público emitiu parecer contrário em razão do apenado não ter assumido o crime “não deixando transparecer mínimo juízo crítico acerca de sua conduta”.
Sobre o entendimento do MP, a juíza refutou:
“Necessário ressaltar que o apenado foi submetido a dois júris, sendo condenado em ambos, no entanto, o primeiro foi anulado e o segundo está em fase de recurso. Portanto, não há sentença condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a autoria do fato na pessoa do apenado. Pois bem, se este ainda não foi condenado com trânsito em julgado, como pode a promotora querer que reconheça o delito e “assuma o crime”? Se eventualmente for a novo julgamento e houver reconhecido, nestes autos o delito, o preso estará impossibilitado de exercer o seu direito de defesa e estará se autoincriminando (sabendo que no processo penal vigora o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si). Portanto, indeferir o benefício somente com base neste argumento (não reconhecer o delito ), parece-me irregular”.
Leandro Boldrini pretende voltar a exercer a medicina
Ao ser avaliado pelo setor de psicologia no processo de análise para a progressão de regime, Leandro disse que pretendia morar com familiares e reconstituir vínculos com a sociedade, e que pretendia voltar a atuar como médico.
O caso do médico ainda está sendo avaliado e julgado pelo Conselho Regional de Medicina, e até o momento, não há nenhuma decisão que o impeça de exercer a profissão.
Fonte: GZH