Noticias

Criminalistas saem em defesa do Júri, após declarações de Dias Toffoli

A declaração de Dias Toffoli sobre a falência do Tribunal do Júri não foi bem recebida por profissionais da advocacia criminal, que criticaram o posicionamento do ministro e saíram em defesa do instituto.

Criminalistas rebatem Dias Toffoli

Para o advogado criminalista José Paulo Schneider, o que está em falência não é o Júri, mas o respeito à Lei e à Constituição:

Falido não é o Júri. O que está em falência é o respeito à Lei e à Constituição. O que se vê são juízes e tribunais legislando cada vez mais. Direito não é lugar para opinião pessoal. É local para ciência. Evidente que a legislação afeta ao Tribunal do Júri, como tudo no Direito, merece avanços e evoluções. O que não se pode admitir é que, em nome da modernização e desburocratização, os direitos fundamentais sejam relativizados. No Brasil, se criou a ideia de que é sempre o réu que deve pagar a conta das ineficiências estatais. Não, Senhor Ministro, esta conta não pode ser jogada no colo do réu. Respeite o Tribunal do Júri. Respeite o direito de defesa. Julgue, ao invés de legislar!

Já para Guilherme Kuhn, é contraditório afirmar que o Júri está falido, eis que é nele que o Direito ganha vida:

Há uma grande contradição na afirmação de que o ‘júri está falido’, pois, é, exatamente, no Tribunal do Júri, onde o Direito respira, onde o Direito pulsa, onde o Direito ganha vida. A falência, a verdadeira falência, está no respeito à Constituição  Federal, às garantias individuais, às regras do jogo processual penal. A inobservância discricionária do art. 212 do CPP, o decisionismo, a violação do sistema acusatório, a inexistência de paridade de armas, as acusações e manobras arquitetadas entre juízes e acusadores, sem a preocupação com o devido processo legal e com a necessária imparcialidade do julgador; o descaso com os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Os Tribunais, sim, andam mal – e maus – no que diz respeito à observância das normas constitucionais e processuais penais. Mas o Júri não. O Júri não está falido. Lá, no Júri, a Defesa tem a palavra, no Júri é possível, ao Defensor, de forma plena, denunciar todas as ilegalidades durante a condução do processo e apresentar a tese defensiva perante os julgadores, que sim, são leigos, mas isso não quer dizer que não sejam sábios e capazes de julgar de forma justa, proporcional e razoável. O julgamento de 7 pessoas, certamente, tende a ser  razoável. Ninguém pode dizer que o júri julga mal. É muito fácil criticar sem conhecer, sem militar, sem pisar no solo sagrado do Tribunal do Júri. O Júri é exceção, justamente, porque ele não está falido! Por que não se fala da falência do sistema prisional? Da inexistência de presídios minimamente adequados? Por que não se fala em necessidade de investimento no sistema penitenciário? Ah… é mais fácil retirar direitos do réu… É mais fácil suprimir o júri! Como se não estivessemos falando de cláusulas pétreas da Constituição da República… Para que? Os condenados, sejam por juízes leigos ou togados, vão todos para o mesmo lugar: o absolutamente falido e esquecido sistema penitenciário brasileiro. O júri não é problema. O júri é solução.
Sharla Rech, advogada criminalista, afirmou que o Júri é um fundamento democrático dentro do Judiciário, não podendo ser utilizado como palanque, devendo ser utilizado para a finalidade a que se destina:
O Tribunal do júri não traduz o direito penal emergente representado na fala do Ministro Toffoli. Não serve como norte único e exclusivo de palco de resposta a algum acontecimento que choca a sociedade, é mais que isso, se mantém na sociedade para seu devido fim e não para servir como instrumento de palanque ou objeto de desprezo para oportunistas. O Tribunal do Júri é fundamento democrático no poder judiciário. Antes de se cogitar uma declaração de ruína, melhor que se aposte na formação crítica adequada e na postura exigível de seus protagonistas.
Matheus Menna, ao analisar a fala do ministro, afirmou que o papel do Tribunal do Povo não é o de satisfazer o sentimento de impunidade, sendo uma instituição de justiça:
O Tribunal do Júri não é uma instituição que se preste a penalizar, sancionar e tampouco saciar o sentimento de impunidade da sociedade, como mencionou o Ministro Toffoli ao dizer ser este um instituto falido. Nenhum Tribunal, nem mesmo a Suprema Corte, possui esse condão. O Tribunal do Júri é uma instituição de justiça. O conceito de justiça é subjetivo: o que é justo pra um, não necessariamente é justo para o outro. Assim se cristaliza o direito: debatendo, discutindo, divergindo. Não podemos tolerar, sob nenhum pretexto, ataques feitos por quem desconhece a essência do Tribunal do Povo, sobretudo quando o interlocutor desses ataques é justamente quem deveria protegê-lo.
Na análise de Carolina Gevaerd, é equivocado atribuir ao Júri a atribuição de penalizar, de sancionar, devendo ser compreendido como uma garantia fundamental individual, estabelecida no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição:
Se por um lado o Tribunal do Júri afigura como garantia da sociedade, ao conferir-lhe o poder de julgar aqueles que em tese retiraram ou tentaram retirar a vida de um ser humano, por outro, o Tribunal do Júri – não só topograficamente na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVIII), como cláusula pétrea –, consubstancia-se como garantia fundamental individual do cidadão. Configura espaço em que, mediante o debate e a divergência de ideias, faz florescer a efetividade da democracia ao eleger semelhantes para exercerem o múnus de julgar. Dentre todas essas atribuições, inexiste a de “penalizar”, “sancionar” e tampouco “saciar o sentimento de impunidade da sociedade”. Aliás, dentre todas as atribuições conferidas aos órgãos integrantes do Poder Judiciário, inexiste a de saciar sentimento de impunidade de ninguém. Deixemos tal alçada flutuar longe do Tribunal do Júri e longe do Poder Judiciário.
Segundo a visão de Ércio Quaresma, as manifestações do ministro Dias Toffoli ofendem a própria Constituição, sendo lamentável tal posicionamento:
O Ministro Dias Toffoli primeiro chamou de “anacrônico” o Tribunal do Júri, agora rotula-o como sendo “instituto falido”. Induvidosamente referido membro do Excelso Pretório nutre alguma mágoa dos tempos de advogado devido a algum insucesso no plenário, pois seus posicionamentos ofendem a Constituição Federal, que consagra a instituição do júri. Lamentável.

Leia mais:

STJ: violação de domicílio sem mandado exige justa causa


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo