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Caso sobre diárias de Deltan na Lava Jato será julgado pelo STJ nesta quarta-feira

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá julgar na próxima quarta-feira (7) um recurso contra decisão que autorizou a retomada da apuração do Tribunal de Contas da União no caso que investiga um suposto gasto indevido com passagens e diárias do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol durante a operação lava jato.

Deltan
Ex-Procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Imagem: jornal Gazeta do Povo

STJ decide sobre apuração de contas de Deltan

Em julho de 2020, o TCU abriu processo para apurar representações feitas por parlamentares e alguns membros do Ministério Público, que alegavam que o pagamento indevido de diárias e passagens aos procuradores da força tarefa da Lava Jato, entre eles estava Deltan.

Em agosto de 2021, o ministro do TCU, Bruno Dantas, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens dos promotores em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba. De acordo com o Tribunal de Contas, o valor gasto com passagens e hospedagens durante a operação foi contabilizado em R$2,8 milhões, valor este que o TCU determinou que fosse devolvido.

Com isso, Deltan acionou o judiciário afirmando ocorrência de diversas irregularidades, tais como o fato de ter sido diretamente responsabilizado na tomada de contas do TCU, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem sequer decidido sobre como funcionaria a estrutura da operação.

O caso foi apreciado pela 6ª vara federal do Paraná, e o magistrado concedeu liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador. A decisão foi mantida pela presidência do TRF da 4ª região.

A União recorreu da decisão ao Superior Tribunal, sustentando que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, além de impedir o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais incumbidas ao Tribunal de Contas.

O recurso foi apreciado pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que suspendeu a liminar até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, sob a seguinte justificativa:

“Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos.”

Agora, o caso será apreciado pelos demais ministros na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Migalhas

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