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STJ: existência de inquérito em curso não impede proposta de suspensão condicional do processo

STJ: existência de inquérito em curso não impede proposta de suspensão condicional do processo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. A decisão (RHC 079751/SP) teve como relator a ministra Maria Thereza de Assis Moura:

Ementa do RHC 079751/SP

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

Clique AQUI para ler a íntegra do acórdão.

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