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Fim inglório da Lava Jato?

Fim inglório da Lava Jato?

Reportagem da Intercept Brasil, mídia independente que tem como um dos editores o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, atualmente radicado no país, trouxe uma série de matérias a respeito de mensagens do aplicativo Telegram trocadas entre o juiz da causa e o procurador-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

A leitura dos diálogos traz orientações do juiz ao procurador, sugestões, discussões a respeito das teses defendidas, críticas a uma das procuradoras da força-tarefa, dúvidas do procurador sobre as provas apontadas no processo. É de estarrecer. O teor dos diálogos até o momento apresentados mostra o juiz como chefe, dando ordens, sugerindo mudanças, corrigindo o procurador, como se o MPF não tivesse independência institucional e fosse um braço do juízo.

Não é de hoje que a Lava Jato causa polêmica pelos seus métodos. Juristas de norte a sul do país já se debruçaram detalhadamente sobre as constantes violações tanto do MPF quanto do juiz da causa a inúmeras garantias penais e constitucionais.

A operação vai além do ex-presidente Lula. Inúmeras pessoas foram presas “preventivamente” para forçar delações premiadas. Inúmeras pessoas foram presas injustamente pelo juiz de primeiro grau e depois absolvidas pelo TRF por absoluta falta de provas.

A grande mídia fez um documentário em tempo real da operação, expondo seus réus a humilhação pública, sem em nenhum momento criticar as aberrações constantes da operação. Essa promiscuidade entre a grande mídia, juiz e procuradores do MPF formou um discurso único, vendido ao público como verdade incontestável, com influência direta na esfera política.

Até o momento, a estratégia dos envolvidos nas comprometedoras mensagens tem sido atacar o mensageiro. O antigo juiz e hoje ministro da Justiça, bem como o procurador do MPF responsável pela operação, insistem que foram atacados por um hacker e que é absolutamente constitucional troca de opiniões entre procurador e juiz a respeito de uma causa. Não é.

A semelhança com os casos Assange e Snowden é preocupante. No caso Assange, hoje injustamente preso, o site Wikileaks divulgou documentos secretos, expondo principalmente os crimes cometidos por militares norte-americanos na “Guerra ao terror” do Iraque. Os E.U.A. seguem sem punição pelas atrocidades cometidas por seus soldados em solo iraquiano e também na prisão de Guantánamo.

Além de Assange, que hoje está preso sob absurdas acusações, a militar Chelsea Manning, uma das fontes do jornalista, foi presa, barbaramente torturada na cadeia e condenada a 35 anos de prisão pelo vazamento de informações sigilosas. Chelsea só foi solta após sete anos de cadeia por indulto do à época presidente dos E.U.A. Obama.

Snowden, ex-funcionário de inteligência da agência norte-americana NSA, vazou documentos que denunciavam que os E.U.A. espionavam e interferiam na política de vários países, inclusive o Brasil. Cidadãos comuns, políticos, o radar de interferência da agência norte-americana era imenso. Snowden tentou manter sigilo sobre sua identidade, mas logo foi descoberto e teve de deixar os E.U.A. Atualmente vive na Rússia.

O jornal britânico “The Guardian” teve participação decisiva em ambos os casos, inclusive dando proteção legal aos envolvidos. Em ambos os casos, não obstante a gravidade dos crimes denunciados, quem foi punido foram as fontes, não os criminosos. Greenwald trabalhou no “The Guardian” e participou como jornalista dos casos citados.

A grande mídia brasileira insiste em desqualificar Greenwald, jornalista premiado com reputação internacional. Não vai funcionar. Greenwald é jornalista, formado em Direito nos E.U.A. e autor de quatro livros. Trabalhou em casos célebres internacionalmente. O jornalista alega que tem uma fonte confiável e que não divulgou nem 1% do material a que teve acesso.

O livro “Comentários a uma sentença Anunciada” traz uma coletânea de artigos de célebres juristas a respeito da Lava Jato e, mais especificamente, do caso Lula. A combinação perigosa de irrestrito apoio midiático e atropelo de garantias e princípios de direito não passou despercebida:


Considerações finais: a quebra da imparcialidade objetiva a partir dos seus próprios fundamentos. Inobstante não esteja previsto expressamente na Constituição, o direito a ser julgado por um juiz imparcial é direito fundamental, indissociável do devido processo legal (GIACOMOLLI, 2014, p.232), previsto em diversas declarações e tratados de direitos humanos, sendo condição de legitimidade da decisão judicial (MAYA, 2011, p.115). (…) Desta forma, o fato de já haver sido rejeitada qualquer exceção de suspeição (mecanismo inadequado do direito brasileiro para arguir a perda da imparcialidade objetiva, vez que contempla apenas hipóteses de perda da imparcialidade subjetiva) não é fundamento para afastar a invalidade do processo julgado por um juiz objetivamente parcial. O magistrado, com sua postura ativa durante a investigação, acompanhando e valorando o conteúdo das gravações que resolveu divulgar para que a opinião pública legitimasse sua atuação, criou condições objetivas para macular a confiança das partes na inexistência de uma prévia adesão à tese acusatória (PRADO,2005, p.109), evidenciando a perda da imparcialidade. (Comentários a uma Sentença anunciada, 2017, pgs. 53-55).


Não é tarefa simples dizer quem instrumentaliza e quem é instrumentalizado. No fundo, há uma relação sinalagmática entre os agentes do Estado e as corporações de mídia. De um lado, julgadores são alçados à categoria de semideuses pela mídia, o que importa também em blindagem em relação aos demais órgãos da estrutura judicial, e, de outro, concedem a esta o poder de decisão final real. Nessas situações, os julgamentos ocorrem na e pela mídia. (Idem, pg. 476).


Não reconhecer os próprios erros é um sintoma infelizmente comum em juízes e procuradores. A procuradora que foi responsável pelo caso “os cinco do Central Park”, que virou série e está em exibição no Brasil e no exterior pelo serviço de streaming Netflix, deu uma declaração infeliz à imprensa norte-americana. Linda Fairsten criticou a série e insiste que os cinco rapazes, condenados erroneamente pelo estupro de uma jovem mulher no Central Park, em 1989, não “eram tão inocentes assim” e “estariam envolvidos em arruaças no Central Park”. Lamentável a falta de ética da antiga procuradora. Injustiça e falta de ética não são exclusividade das autoridades brasileiras (leia aqui).

Quanto ao escândalo brasileiro, é aguardar. Aguardar o material que ainda será divulgado e, principalmente, aguardar se as autoridades envolvidas no escândalo sofrerão alguma punição. As nulidades são evidentes.


REFERÊNCIAS

Comentários a uma sentença anunciada. Vários autores. Projeto Editorial Práxis: Bauru, Canal 6, 2017.

Reportagem El País

Reportagem El País


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Maria Carolina de Jesus Ramos

Especialista em Ciências Penais. Advogada.

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