ArtigosProcesso Penal

A igualdade de armas no processo penal

A igualdade de armas no processo penal

Uma das mais gritantes dificuldades na construção cotidiana do processo penal é a de entender que envolve seres humanos, razão pela qual exige dos operadores do direito maior responsabilidade e sensibilidade, respeitando, assim, a dignidade da pessoa humana.

A região latino-americana tem sido caracterizada por elevado grau de exclusão e violência, ao qual se somam democracias em fase de consolidação. Nossa região convive com o legado dos regimes autoritários ditatoriais, com uma cultura de violência e de impunidade, com a baixa densidade de Estados de Direitos e com a precária tradição de respeito aos direitos fundamentais no âmbito doméstico.

Historicamente, existe um excesso de punitivismo que coloca o processo em posição desigual para o réu. O Direito Penal atua de forma seletiva, “escolhendo” seus clientes preferenciais.

Dessa maneira, o Direito Penal está voltado à repressão e punição, não apenas do crime, mas principalmente do criminoso, que, muitas vezes, sequer é tratado como cidadão, reconhecido por parte do Estado, como um “inimigo”, onde, por vezes, permanece afastado de seus direitos fundamentais mínimos conquistados ao longo de séculos.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e as garantias fundamentais do acusado no processo penal precisam ser vistas com um maior interesse por aqueles que são responsáveis pela prestação jurisdicional.

A análise dos direitos e garantias fundamentais do réu precisa e deve ser feita pela ótica do devido processo legal, abarcando a esfera nacional e internacional.

É importante pontuarmos que o processo penal em si já implica numa punição pelos efeitos  estigmatizantes gerados, seja na vida pessoal, social, cultural e familiar.

A simples acusação em juízo já traz uma marca negativa sobre os componentes de sociabilidade do acusado, diminuindo suas esperanças e suas aspirações pessoais, profissionais, sociais, financeiras e até políticas. A sentença absolutória não terá o condão de apagar os efeitos sofridos durante a longa marcha do processo criminal.

Precisamos oferecer à defesa conhecimento amplo do conteúdo da persecução penal, sob pena de injustificável situação de desvantagem perante quem, muito antes de nascer a ação penal, já rascunha as primeiras linhas da acusação.

Paridade de armas é dar oportunidade para que cada parte apresente suas posições, seus argumentos e suas provas, sob condições que não a coloque em substancial desvantagem em relação a seu oponente. Dessa forma, o processo se amoldará ao sistema acusatório, distinguindo claramente as funções de acusar, defender e julgar.

Ana Paula Favarin

Mestre em Direitos Humanos. Pesquisadora. Advogada.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo