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Para Justiça Militar, pisão de PM no pescoço de mulher negra foi “não criminoso e necessário”

No dia 23 de agosto, a 4ª Auditoria Militar do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo absolveu o soldado da Polícia Militar, João Paulo Servato, que foi filmado pisando no pescoço de uma mulher negra, já rendida, durante uma abordagem em Parelheiros, na Zona Sul de São Paulo, em maio de 2020.

De acordo com a decisão do TJM, o pisão do PM no pescoço da mulher negra foi um procedimento não criminoso e necessário, que não produziu “qualquer lesão na vítima“.

A decisão, de 30 páginas, foi lavrada após os votos do juiz José Álvaro Machado Marques e quatro oficiais da Polícia Militar.

“No calor dos acontecimentos, não há como se exigir um golpe um pouco mais fraco ou forte de quem está envolvido em evento daquela natureza, mesmo se tratando de uma pessoa que deve arrostar o perigo e foi preparada para tanto”.

A decisão da Justiça Militar se deu por três votos a dois e contou com relatos de um policial que participou da ocorrência, que alegou que o caso “gerou desgaste físico e emocional” e afirmou que ele foi socorrido “com problemas cardíacos e vômitos”.

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Perna da mulher após a ocorrência. Imagem: G1

Assim, a Justiça Militar considerou necessária a abordagem.

“Também foi considerado que, embora tecnicamente incorreta, e passível de apreciação administrativa-disciplinar, a postura do acusado Servato em colocar o pé sobre as costas/pescoço da vítima não produziu qualquer lesão na civil, nem mesmo um edema ou eritema. Tal procedimento é indesejável mas, ante as condições de inferioridade numérica dos policiais, foi avaliado como não criminoso e necessário em razão de tudo o que ali ainda estava ocorrendo e que não foi filmado”.

O Ministério Público Estadual tem, por lei, até a próxima segunda-feira, 5 de setembro, para interpor recurso, o que já anunciou que fará, logo após o julgamento, no dia 23.

Denúncia apresentada pelo Ministério Público sobre pisão de PM na mulher negra

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSP, a vítima, antes de ser pisoteada, recebeu três socos e um chute na perna, o que teria lhe causado uma fratura na tíbia. Ainda segundo a Promotoria, a mulher estava desmaiada, rendida e não apresentava risco aos policiais. Mesmo assim, foi submetida a uma situação vexatória. A defesa da vítima alegou que não havia nenhuma justificativa para o policial Servato ter pisado sobre o pescoço da mulher.

A defesa do PM, por sua vez, alegou que Servato não pisou sobre o pescoço da comerciante, mas sim no final das costas, próximo ao início do pescoço, e que ele teria agido em legítima defesa. Alegaram ainda que a vítima teria agredido os agentes com um rodo de madeira e, supostamente, uma barra de ferro. Os vídeos mostram a comerciante agredindo Servato com o rodo, mas não há imagens da barra.

O laudo do IML não indicou lesões na perna do policial por barra de ferro, de acordo com o processo.

O Ministério Público estadual atribuiu ao PM os crimes de lesão corporal, abuso de autoridade, falsidade ideológica e inobservância de regulamento. Ele foi inocentado de todas as acusações pelo TJM de São Paulo no dia 23 de agosto.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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