STJ: não indicação dos artigos de lei violados pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula 284 do STF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a não indicação, de forma precisa e específica, dos artigos de lei violados pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula nº 284 do STF, que, por sua vez, regulamenta que é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
A decisão (AgRg no AREsp 1733451/AM) teve como relator o ministro João Otávio de Noronha:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A não indicação, de forma precisa e específica, dos artigos de lei violados pelo acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1733451/AM, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020)
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