PGR toma decisão POLÊMICA sobre acusados do 8 de janeiro
Essa decisão permitiria que 1.156 pessoas evitassem enfrentar processos criminais no STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) está considerando a possibilidade de oferecer a 1.156 indivíduos que foram acusados de envolvimento nos eventos golpistas de 8 de janeiro, a oportunidade de assinar acordos de não persecução penal. Esses acordos permitiriam que essas pessoas evitassem enfrentar processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa alternativa está sendo cogitada exclusivamente para aqueles que não estiveram diretamente envolvidos em atos de violência, invasão ou vandalismo nos edifícios dos Três Poderes em Brasília, como aqueles detidos no acampamento.
Esse movimento da PGR surge após a análise de uma solicitação feita por Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado ao STF em junho, no contexto da investigação para os instigadores do movimento golpista.
Simonetti solicitou que o STF adotasse os acordos de não persecução penal como uma forma de agilizar a resposta ao comportamento investigado e otimizar os recursos da corte. Os membros da PGR acreditam que os efeitos práticos desses acordos seriam semelhantes a uma condenação após um julgamento, considerando que a pena máxima para a interpretação de incitação é inferior a quatro anos e, consequentemente, não resultaria em prisão. A vantagem é que o STF economizaria esforços para evitar o julgamento de mais de mil processos penais.
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PGR entende que as pessoas denunciadas por incitação atendem aos critérios previstos na lei para os acordos de não persecução penal
A avaliação da PGR é que aqueles acusados de incitação atendem aos critérios legais estabelecidos para os acordos de não persecução penal. Esses indivíduos são acusados de cometer crimes sem o uso de violência ou ameaça grave, e as penas mínimas associadas são inferiores a quatro anos.
Os acordos seriam firmados em base individual, onde cada réu admitiria a culpa pelo crime e aceitaria as respectivas especificações, como ressarcimento do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Qualquer acordo proposto precisaria ser aprovado pelo relator dos casos no STF, o ministro Alexandre de Moraes.
É importante destacar que a situação dos incitadores difere daquela dos executores dos atos golpistas, com penas que podem chegar a até 30 anos de prisão, incluindo crimes como criação de armada criminosa, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, vandalismo qualificado por violência e ameaça grave, e danos ao patrimônio histórico.
Na segunda-feira (7), a PGR pediu ao Supremo, em alegações finais, que 40 réus nessas condições sejam condenados. O procurador Carlos Frederico dos Santos da PGR expressou:
“O que nós esperamos é exatamente uma condenação exemplar daqueles que tentaram implantar um regime autoritário em lugar de um governo legitimamente eleito. Essa punição é de efeito pedagógico muito grande para que esses atos não se repitam.”
Fonte: Folha de Pernambuco