ArtigosInvestigação Criminal

O processo penal na ‘propinocracia’

O Ministério Público Federal transformou o ato de oferecer denúncia em um espetáculo. Os programas sensacionalistas que exploram notícias sobre crimes tiveram seus apresentadores incorporados pelo Procurador da República, Deltan Dallagnol, que em lugar de berrar pedindo pena de morte afirmava em tom solene que Lula é comandante da propinocracia.  Esse neologismo foi repetido diversas vezes e conceituado pelo Procurador Federal como “governo regido pelas propinas”.

Após oferecer a denúncia, que é uma de suas funções institucionais, o Procurador da República concretizou, com o neologismo proferido sob os holofotes da imprensa, o etiquetamento tão criticado pelos manuais de criminologia. O adjetivo trocou o status de denunciado por um estigma, ou seja, pelo rótulo de comandante de alguma coisa que precisou de um neologismo para consumar sua existência.

Quando o espetáculo foi apresentado ao grande público Lula sequer era processado. O juiz não tinha recebido a denúncia, por isso tecnicamente sua condição era de denunciado. Contudo, como os pretos e pobres do Brasil o são todos os dias, Lula foi rotulado de criminoso, mas sob um novo manto: o da propinocracia, reino inventado pelo acusador antes mesmo de haver processo.

O papel da acusação é apresentar fatos e seu enquadramento jurídico, adjetivar é etiquetar, rotular, linchar publicamente e ferir a presunção de inocência. Imagine-se, então, inventar palavras para fazer isto?

Os livros de processo penal dizem que no momento da denúncia vigora o princípio in dubio pro societate, ou seja, não é necessário juízo de certeza para que a denúncia seja oferecida ou recebida. Além disso, a Constituição Federal de forma expressa prevê a presunção de inocência como princípio norteador do sistema acusatório.

À revelia desse arcabouço de garantias Lula não foi tratado como mero denunciado, ao revés, foi rotulado de chefe da propinocracia. Nesse reino, fundado por uma neologia acusatória, vigora um processo penal semelhante ao aplicado durante a famigerada inquisição, no qual a mesma pessoa investiga e condena. No reino que chamou de propinocracia o mesmo ente público oferece a denúncia, condena e executa a pena. Dane-se o processo que ainda vai ser iniciado! Tudo já foi feito e tão bem feito que surgiu até palavra nova.

Nesta toada vamos ter de mudar a Constituição e os manuais de processo penal para que se adéqüem ao novo reino. Criminologia, para quê?  Joga fora ou finge que ela nunca existiu. A rotulação deixa de ser violência simbólica e passam a ser um objetivo, garantido por normas, do sistema penal.

A execução da pena no chamado reino da propinocracia é inspirada nos tempos em que partes do corpo da vítima deveriam ser espalhadas pela cidade. Neste sentido, a histórica nos conta que a sentença que condenou Tiradentes á morte determinou que sua cabeça e demais partes do seu corpo fossem pregados em postes altos. No espetáculo hodierno, o condenado sem processo é adjetivado, rotulado, esquartejado em esquemas apresentados em slides e distribuído planeta afora, inaugurando-se um novo formato de programa sensacionalista com denúncia, julgamento e execução em um só momento e sob o olhar da multidão na ágora moderna.

A função do espetáculo além punir é rotular o acusado, estigmatizando-o perante a sociedade. O desejo de democracia é substituído pelo desejo de audiência. O processo penal garantista dá lugar ao vale tudo acusatório. O sistema punitivo transformado em escracho público e em espetáculo é incompatível com o sistema democrático de garantias, independente de quem seja seu alvo: Lula, ex-presidente República ou Josés e Marias habitantes dos bolsões de misérias que eufemisticamente chamamos de comunidade.


Luciana Santos Silva é Professora de direito penal e criminologia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, doutora pela PUC-SP, advogada e militante em prol de um direito penal realmente democrático.

Luciana Santos Silva

Doutora pela PUC-SP e Professora de Direito (BA)

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo