Projeto de lei tipifica o crime de ameaça virtual
Projeto de lei tipifica o crime de ameaça virtual
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 946/2019, que altera o Código Penal para tipificar o crime de ameaça virtual. O projeto, apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PR/MG) em 20/02/2019, propõe acrescentar a seguinte redação ao art. 147 (ameaça):
Art. 147. (…)
§ 1º Se a conduta é realizada por meio virtual, como o emprego da rede de computadores ou por sistema de mensagens instantâneas, a pena é de detenção de quatro a oito anos.
§ 2º Somente se procede mediante representação.
Ameaça virtual
Justificação do projeto
Com os avanços tecnológicos, pari passu, o comportamento dos criminosos vem se aprimorando.
Nesse contexto, o papel do Poder Legislativo é zelar pela ordem pública.
Assim, busca-se atualizar o vetusto texto da Parte Especial do Código Penal, datado de 1940, a fim de prever, com o devido rigor, a tipificação do crime de ameaça virtual.
(…) Desse modo, o presente projeto altera o disposto no art. 147 do Código Penal, com o fito de cominar pena privativa de liberdade de quatro a oito anos para aquele que realiza a ameaça virtual, perpetrada, por exemplo, por meio da rede mundial de computadores, ou por meio de sistema de mensagens instantâneas.
Tramitação
A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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