ArtigosColunas EspeciaisIuris Trivium

Quem defende bandido, é bandido também

Quem defende bandido, é bandido também

Ao longo das últimas seis semanas, essa coluna foi espaço de reflexão sobre diversos chavões cotidianos.

“Bandido bom é bandido morto”, “se fosse na sua família”, “direitos humanos para humanos direitos”, “tá com dó leva pra casa”, “se a justiça não funciona o povo tem que agir” e “pra vítima não tem segunda chance” são frases facilmente encontradas em discussões sobre o universo do crime, e que aqui serviram como grande fio condutor para um debate mais aprofundado sobre tais temas.

E passando em revista tudo o que foi dito, tanto nos textos quanto nos comentários, é possível fazer um interessante diagnóstico do pensamento geral sobre o delito enquanto fenômeno.

A proposta dos textos foi trazer, de modo bastante racional e lúcido, ideias enraizadas no imaginário popular, colocando-as em crise. Mas a mesma racionalidade, na grande maioria dos casos, não pôde ser estendida às centenas de comentários que os artigos receberam.

Alguns leitores conseguiram expressar seus pensamentos de modo embasado, apresentando argumentos que de fato contribuíram para o debate. Mas a imensa maioria dos comentários foi no sentido de perpetuar o senso comum a partir da defesa de ideias rasas como “temos que matar todos” ou “os bandidos são a escória da sociedade”.

E tais apontamentos fazem pensar que nossa sociedade demonstra carência de algo que deveria ser seu maior elemento de conexão: a empatia.

O delito é, de fato, um problema social, e justamente enquanto problema, não deve ser incentivado ou comemorado. Porém, apenas atacar os criminosos, com discursos de ódio e numa ideia de combater violência com violência, não se demonstra uma estratégia inteligente.

E o que se percebe, ainda, é que tais discursos exasperados perpassam a figura do criminoso em si, e se dirigem, inclusive, aos operadores do direito, à “turma dos direitos humanos”, que “também é bandida porque defende bandidos”. Mas é aí que o senso comum, novamente, se engana.

O “bandido” não é aquele estereótipo, o personagem quase caricato que nasce mau, pensando em cometer crimes. O “bandido” é simplesmente aquele que foi pego cometendo um delito, dentre tantos previstos em nossa legislação.

E justamente por não ser este elemento patológico, mas sim uma pessoa como qualquer outra, é que o indivíduo que comete um crime não pode ser apenas considerado uma excrescência social, uma coisa da qual se deve desistir. O cometimento de um delito não torna alguém “menos pessoa” que outro.

E aparecendo quase que como para resgatar essa humanidade é que está a atuação do advogado criminalista, que muitas vezes é bastante criticado por defender pessoas que, pelo juízo comum, não mereciam qualquer tipo de auxílio.

Mas o que muitos não entendem, é que o fato de alguém atuar na esfera criminal, não faz com que o advogado enxergue o delito como algo positivo, muito menos que se torne imune a ele.

O que os defensores fazem, no mais das vezes, é zelar pela defesa técnica de seus clientes, o que significa que atuam no processo não só para buscar uma absolvição, mas para assegurar que nenhuma garantia seja violada e que, em última análise, a pena eventualmente recebida ao fim do processo seja justa.

Por óbvio não podemos simplesmente colocar panos quentes em todo crime. Algumas pessoas de fato cometem delitos por motivos patológicos e contando inclusive com requintes de crueldade.

E nesses casos é absolutamente normal que a sociedade se indigne. Mas algo que nunca poderá ser tolerado, é que essa indignação se torne combustível para a perpetuação de ainda mais violência.

Tais casos, que em grande medida são pontos fora da curva – vez que os crimes que abarrotam as varas criminais são muito mais simples e com um modus operandi muito mais facilmente identificável – merecem sim tratamento diferenciado, mas sempre dentro dos limites do devido processo legal.

O que precisamos ter em mente é o fato de que escolhemos viver em sociedade, e estamos fadados ao convívio social pelo resto de nossos tempos. Nas palavras de Aristóteles, o ser humano é, essencialmente, um ser social.

E vez que identificamos em nossa sociedade condutas como as criminosas, as quais não desejamos perpetuar, precisamos encontrar soluções ainda enquanto membros de uma sociedade.

As disfunções de convívio, que muitas vezes culminam em crimes, precisam ser resolvidas, e não desaparecerão simplesmente com o estabelecimento de duas classes de indivíduos que merecem tratamentos diferentes: o cidadão de bem e o bandido.

Hoje, o cidadão de bem prega a pena de morte para o “bandido” que cometeu um delito patrimonial. Mas amanhã, o cidadão de bem pode precisar agir em legítima defesa e, em última análise, acabará se tornando um homicida também.

As coisas não são tão matemáticas e claras; as linhas que delimitam o crime são turvas. E por isso, cabe ao operador do direito atuar pautado essencialmente em seu discernimento, de modo a garantir um mínimo de “ordem” quando o “caos” trazido pelo crime resta estabelecido.


Assina este texto: Mariana Valentim

Iuris Trivium

Grupo de simulação, pesquisa e extensão em Tribunal do Júri (UFPR)

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo