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Réus são absolvidos por falta de individualização das drogas

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu dois réus acusados de tráfico de drogas. Os suspeitos haviam sido condenados em primeira instância a uma pena de um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, mas a decisão foi reformada pelo TJSP que entendeu não ter sido devidamente comprovado o que de fato foi apreendido com cada um dos acusados. Segundo os autos processuais, foram encontradas nas residências dos réus porções de LSD e ecstasy.

Para o relator do processo, o desembargador Mário Devienne Ferraz, ainda que tenha ficado comprovado a materialidade do crime, não há como individualizar a conduta de cada um dos acusados, uma vez que as drogas não foram individualizadas. Em trecho da decisão, ele explica:

Muito embora haja prova da materialidade dos fatos delituosos, há séria dúvida quanto ao que de fato teria sido apreendido com cada qual dos réus, tornando impossível verificar a quem efetivamente pertencia o material apreendido e que a perícia atestou como sendo entorpecentes, sequer sendo possível também afirmar de quem era a parte do material cuja natureza entorpecente não foi possível reconhecer no laudo.

O relator explicou ainda que parte do material analisado pela perícia não conseguiu concluir se o resultado era positivo para LSD, e que, por não ter sido individualizado qual porção foi encontrada com cada um dos acusados, não há como saber a quem pertencia a porção identificada como droga. O magistrado destacou ainda que não há provas de que os réus agiam em concurso.

Com esse entendimento, o relator entendeu que em razão da fundada dúvida instalada, ambos devem ser beneficiados com a absolvição para que não prevaleça a condenação de um inocente.

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