STF absolve acusado que tentou furtar dois sacos com lixo reciclável
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, aplicou o princípio da insignificância para absolver um acusado que tentou furtar dois sacos com lixo reciclável, com valor estimado em R$ 30.
Tentou furtar dois sacos com lixo reciclável
De acordo com informações, o caso ocorreu no último dia 02/04, na cidade de São Carlos (SP), momento em que a polícia prendeu em flagrante o rapaz, em situação de rua, após constatar que o mesmo pulou o muro de uma cooperativa de reciclagem. Em depoimento prestado à polícia, o homem afirmou que tentaria vender os produtos recicláveis para comprar comida.
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o Ministério Público estadual denunciou o rapaz.
A Defensoria Pública de São Paulo (DP/SP) foi quem defendeu o rapaz, tendo levado o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentando o valor irrisório do bem e que o crime teria sido praticado sem violência, mas não teve o caso julgado em nenhuma das duas instâncias.
No STF, Cármen Lúcia negou seguimento ao Habeas Corpus afirmando que a peça não teria sido analisada por instâncias superiores. No entanto, apontando a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica, concedendo, assim, a ordem de ofício para absolver o rapaz.
No mesmo sentido, a ministra ressaltou que a Suprema Corte mantém as portas abertas diante de casos de manifesta ilegalidade que comprometam os direitos fundamentais das pessoas. Disse:
A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico.
HC 200.764
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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