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STJ: juiz pode se utilizar de transcrição de outros alicerces jurídicos, desde que fundamente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora admita que o julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões – no caso, da sentença condenatória -, ressalta a necessidade também de fundamentação própria, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS PELO ÓRGÃO JULGADOR. ORDEM CONCEDIDA, ACOLHIDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora admita que o julgador se utilize da transcrição de outros alicerces jurídicos apresentados nos autos para embasar as suas decisões – no caso, da sentença condenatória -, ressalta a necessidade também de fundamentação própria, devendo o julgador expor, ainda que sucintamente, as razões de suas conclusões, o que não foi realizado pelo Tribunal de origem” (HC n. 501.200/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/9/2019, DJe 1º/10/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 692.065/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021)

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