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STJ prorroga por um ano afastamento de quatro desembargadores do TRT1 acusados de corrupção

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou por um ano, o afastamento cautelar dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. São eles: Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues.

A prorrogação foi proposta pela ministra Nancy Andrighi, que considerou que embora estivesse chegando ao fim o prazo da medida cautelar de afastamento, os motivos que embasaram essa medida ainda persistiam.

Na oportunidade, Nancy destacou que o processo vem tramitando de forma regular e que a fase de instrução está perto do fim, não sendo recomendável, a esta altura, permitir que os acusados reassumam os cargos, dos quais foram afastados ainda durante o inquérito.

Em trecho da decisão, ela destacou:

“Os acusados estão sendo processados pela suposta prática de delitos contra a administração pública, de lavagem de capitais e de organização criminosa, infrações penais cometidas, em tese, no exercício de cargos públicos, razão pela qual eventual retorno às funções judicantes neste momento pode causar embaraço ao bom andamento processual e obstaculizar que a instrução probatória se dê de forma isenta, sem interferências externas.”

Desembargadores do TRT1 são acusados de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

A Corte do STJ recebeu em fevereiro de 2022 a denúncia contra os desembargadores em questão, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a denúncia, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

A denúncia do MPF incluía além dos desembargadores, outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Porém, o processo foi desmembrado por determinação da ministra Nancy.

Ao receber a denúncia, a Corte Especial manteve as medidas cautelares de proibição de acesso às dependências do TRT1 e de utilização dos serviços postos à disposição dos acusados em razão do cargo público. Foi também determinado o afastamento cautelar do exercício das funções, por um ano.

Em dezembro do ano passado, ao julgar o HC 218.498, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a proibição de ingresso no TRT1 e de uso dos serviços em relação a Marcos Pinto da Cruz, decisão que foi estendida aos demais acusados.

APn 989

Fonte: STJ

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