Para o STJ, nível de pureza das drogas apreendidas justifica prisão preventiva
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o alto grau do nível de pureza da droga pode indicar maior periculosidade e risco para a ordem pública, podendo servir de fundamento para a decretação da prisão preventiva.
O relator do processo foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca que explicou em sua decisão que a prisão do réu em questão foi mantida em razão da periculosidade social, evidenciada pelas circunstâncias do crime. E apontou que, conforme a jurisprudência, a medida foi bem justificada.
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STJ nega pedido de HC de réu que teve a prisão preventiva fundamentada no grau de pureza da droga apreendida
De acordo com os autos do processo, o homem tinha guardado 91,52 gramas de cocaína, além de outros 200 gramas de haxixe e 109,9 gramas de ecstasy, com alto grau de pureza e elevado valor de mercado. Segundo a investigação, o acusado poderia obter até R$ 88,2 mil com a venda dos entorpecentes.
Diante desse cenário, os julgadores das instâncias ordinárias entenderam pela prisão preventiva do réu sob a justificativa de que ele lidava com um mercado de drogas ‘diferenciado’ tendo em visa tamanho era o grau de pureza dos entorpecentes. Posteriormente ele foi julgado e condenado em primeira instância pelo crime de tráfico de drogas.
O caso chegou ao STJ sob a relatoria do ministro Reynaldo da Fonseca que proferiu o seguinte entendimento:
“As circunstâncias fáticas do crime, como a grande quantidade apreendida, a natureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos podem servir de fundamentos para o decreto prisional quando evidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo risco à ordem pública, caso permaneça em liberdade.”
O ministro destacou ainda que o réu respondeu ao processo preso e que não houve nenhuma mudança fática que permitisse que ele recorresse em liberdade.
HC 810.488
Fonte: Conjur