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Caso da Boate Kiss: MPF solicita ao STJ para que condenação do Júri seja reestabelecida

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) opinando pelo reestabelecimento da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus no caso da Boate Kiss.

O parecer foi assinado pela sub-procuradora da República, Raquel Dogde, que sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina violou dispositivos do Código de Processo Penal ao invalidar o julgamento com base em provas apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.

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MPF apresenta parecer no caso da Boate Kiss

MPF defende que a decisão do Tribunal do Júri seja reestabelecida no caso da Boate Kiss

De acordo com os autos processuais, quatro réus foram condenados pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios que ocorreram na tragédia da Boate Kiss. A defesa por sua vez recorreu da decisão e o TJ-RS por maioria de votos, anulou o julgamento e revogou a ordem de prisão preventiva contra os acusados sob o fundamento de que o procedimento da escolha dos jurados violou o que está disposto no CPP.

O MPF, por sua vez, alega que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o MP e a defesa para participarem do ato, no entanto, preferiu suscitar a nulidade apenas depois que o resultou do julgamento se apresentou desfavorável. Para a sub-procuradora a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo.

No parecer, o órgão ministerial contestou também outros dois pontos utilizados pelo TJ-RS para anular o júri do caso Boate Kiss, quais sejam: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados.

Quanto ao primeiro ponto, a sub-procuradora defendeu que a legislação possibilita à defesa de participar de forma ativa na elaboração dos quesitos que serão respondidos pelos jurados. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

Por fim, quanto aos argumentos apresentados pelo promotor durante a réplica, o MPF alegou que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento.

Com esse entendimento, o MPF opinou pelo conhecimento e provimento do recurso especial para
afastar as nulidades e reformar o acórdão que anulou a condenação pelo Tribunal do Júri no caso da Boate Kiss.

Fonte: Migalhas

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