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STJ: suborno para evitar bafômetro afasta o princípio da insignificância

Conforme o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta daquele que oferece dinheiro ao agente de trânsito, tentando evitar o exame do bafômetro, afasta  o princípio da insignificância e, por consequência, eventual absolvição por atipicidade da conduta.

Suborno afasta o princípio da insignificância

Nesse sentido, a Corte denegou a ordem no Habeas Corpus 642.831, impetrado por um réu acusado por corrupção ativa ao oferecer R$ 50 (cinquenta reais) aos agentes da Lei Seca que o pararam.

Durante a abordagem, foi constatado que o rapaz não havia violado nenhuma norma de trânsito. Diante da parada, o acusado ofereceu a quantia aos oficiais e deu seguida com o exame do bafômetro, que deu resultado negativo.

A defesa do acusado, por sua vez, foi ao STJ defender que a tentativa de suborno com uma pequena quantia (R$ 50) não teria a relevância suficiente para atrair o interesse punitivo do Estado.

Diante do alegado, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que o crime em questão se caracteriza pela natureza formal e se consuma com a mera oferta de vantagem ilícita, não importando se tal vantagem havia sido aceita ou não pelo agente.

Na mesma linha de pensamento, continuou salientando a jurisprudência já solidificada no Supremo Tribunal Federal (STF), a qual diz que o princípio da insignificância depende, necessariamente, da verificação da mínima lesividade da conduta, o que não poderia ser vislumbrado no caso, independentemente do valor que havia sido oferecido aos oficiais. Disse:

Não verifiquei a ocorrência de um dos vetores para a configuração do princípio da bagatela, haja vista o alto grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo paciente pois, com o intuito de se livrar de uma possível responsabilização criminal pelo fato de estar conduzindo veículo automotor com evidentes sinais de embriaguez.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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