STJ irá decidir se violência contra criança se enquadra na lei Maria da Penha ou ECA
A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial no rito dos repetitivos para definir se o fato da vítima ser do gênero feminino e menor de idade atrai a competência da Lei Maria da Penha e afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos casos envolvendo violência doméstica e familiar.
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O caso julgado é de relatoria do ministro Ribeiro Dantas e foi cadastrado como Tema 1.186, com a seguinte emenda: se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da lei 11.340/06 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incidência da lei 8.069/90.
De acordo com o relator Ministro Ribeiro Dantas, o tema foi afetado para os repetitivos porque há pelo menos sete acórdãos e mais de 400 decisões monocráticas tratando da mesma questão na base de pesquisa de jurisprudência do STJ. Apesar disso, o colegiado decidiu não suspender a tramitação dos demais processos sobre a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial da Quinta e Sexta turmas sobre a matéria, eventual demora no julgamento poderia causar prejuízos aos casos.
Colegiado do STJ se reúne para debater sobre a questão
O caso em questão versa sobre um recurso especial onde o Ministério Público do Pará defende a vulnerabilidade dos menores, que é reconhecida na CF/88 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, independentemente do gênero da vítima menor de idade. Para o MP, crianças e adolescentes de ambos os sexos devem receber tratamento igualitário quando são vítimas de crimes contra a sua dignidade sexual.
O órgão ministerial aponta ainda que o crime de estupro de vulnerável não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos da lei Maria da Penha. Para o MP, o cometimento de tal crime em detrimento de uma criança ou um adolescente não perpassa a submissão do gênero, tanto que o crime é praticado contra meninos e meninas, sendo o gênero da vítima irrelevante para a concretização do delito.
Fonte: Migalhas