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Suprema Corte dos EUA toma decisão em favor de condenados por dois ou mais crimes

A Suprema Corte dos EUA emitiu uma decisão na sexta-feira (16/6) que permite aos juízes federais de primeira instância sentenciarem réus condenados por violação de duas ou mais leis federais, como tráfico de drogas e uso de arma de fogo no cometimento do crime , a cumprir penas de prisão simultâneas, em vez de penas consecutivas.

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Essa decisão é significativa, pois tem o potencial de reduzir o tempo de prisão para réus condenados por crimes de leis federais, incluindo o ex-presidente Donald Trump, caso ele seja condenado em relação às 37 acusações contra ele no processo criminal movido pelo Departamento de Justiça, relacionado aos documentos protegidos, secretos e ultrassecretos que ele supostamente “subtraiu” da Presidência e se restringiu a devolvê-los.

No caso Lora , a Suprema Corte examinou as condenações de Efrain Lora, inicialmente acusado de tráfico de drogas e posteriormente denunciado por mais dois crimes. O júri considerou Lora culpado das três acusações. O juiz o sentenciou a 25 anos de prisão pelo tráfico de drogas e cinco anos pelas outras duas acusações, com base no §924(j) da lei federal em questão. O juiz alegou que era obrigado a impor as penas consecutivamente, seguido em uma sentença total de 30 anos de prisão, em cumprimento com o §924(c) da mesma lei.

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Fonte: JOTA

O §924(c) do código federal dos EUA prescreve uma pena mínima obrigatória de cinco anos de prisão pelo uso de arma no cometimento de um crime violento, estipulando que “nenhuma outra pena de prisão imposta a uma pessoa de acordo com esse parágrafo pode ser simultaneamente com qualquer outra pena de prisão imposta a essa pessoa”. Em outras palavras, as penas devem ser consecutivas apenas se as acusações forem fundamentadas nesse dispositivo específico. Contudo, os promotores costumam mencionar ambos os dispositivos ao acusar réus de crimes violentos cometidos com o uso de armas, em violação às leis federais, conforme relatado em sites como Law360, Law.com e Newsweek.

A Suprema Corte anulou a decisão do tribunal de recursos, devolvendo o processo ao juiz de primeira instância para corrigir a sentença

No caso em questão, os promotores confundiram os dois dispositivos, mas seus argumentos foram aceitos em primeira instância e pelo Tribunal de Recursos da 2ª Região. Entretanto, a Suprema Corte anulou a decisão do tribunal de recursos e devolveu o processo ao juiz de primeira instância para corrigir a sentença. A decisão unânime da Suprema Corte, redigida pela ministra Ketanji Brown Jackson, a única com experiência substancial em justiça criminal, afirmou que o réu foi condenado com base no §924(j) da lei federal, que permite ao juiz impor sentenças simultâneas. O §924(c) não tem nada a ver nesta história, pelo menos neste caso específico.

“A interpretação da Promotoria da lei federal se afastou das intenções dos legisladores. Devemos implementar o projeto que o Congresso escolheu. A subseção (j) não se localiza dentro da subseção (c), nem prevê a aplicação de pena prevista na subseção (c). Em vez disso, a subseção (j) prevê seu próprio conjunto de penas, que podem ser aplicadas simultaneamente ou consecutivamente com outras sentenças, à discrição do juiz”, escreveu a ministra Kentanji Brown Jackson.

Em termos simples, uma decisão da Suprema Corte determinará que o tempo de prisão de um réu condenado por vários crimes será o correspondente à pena mais alta, e não a soma de todas as penas, dependendo do dispositivo da lei federal que fundamenta a acusação.

Fonte: ConJur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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