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Supremo define tempo de condenação de Fernando Collor por caso de corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor a uma pena de oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, mais 90 dias-multa. Sendo quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa pelo crime de corrupção passiva e quatro anos e seis meses e 45 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro

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Além disso, das penas privativas de liberdade, Collor e outros dois réus também foram condenados a pagar R$ 20 milhões a título de indenização por danos morais. Por fim, o ex-presidente fica impedido de exercer cargo ou função pública.

Fernando Collor também havia sido denunciado pelo crimes de associação criminosa, porém, quando a este, o STF entendeu que houve prescrição.

Relembre as acusações apresentadas contra Fernando Collor

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015, pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em processo decorrente da operação Lava Jato. De acordo com a peça acusatória, Fernando Collor juntamente com outros réus, teriam recebido R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, durante os anos de 2010 e 2014, quando teve o direito de indicar diretores para as empresas em razão do apoio dado ao governo federal.

Em 2017 a segunda turma do STF recebeu a peça acusatória e Collor se tornou réu, mas apenas em maio de 2023 os ministros vieram a apreciar o caso. O julgamento durou seis sessões que aconteceram na seguinte ordem:

Primeira e segunda sessão: Lindôra Araújo, vice-procuradora-Geral da República, defendeu condenação de Collor e a defesa se manifestou.

Terceira sessão: o ministro relator, Edson Fachin, votou pela condenação do ex-senador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto. 

Quarta sessão: O ministro André Mendonça votou pela condenação do ex-senador pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, S. Exa. divergiu do relator quanto à organização criminosa, entendendo que o correto seria enquadrar a conduta de Collor como associação criminosa. Em contrapartida, ministro Nunes Marques abriu divergência para inocentar Collor. 

Quinta sessão: O ministro Dias Toffoli votou acompanhando o relator para condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gilmar Mendes, por sua vez, acompanhou a divergência pela absolvição do réu.

Sexta sessão: O ministro Alexandre de Moraes, que antes havia seguido integralmente o relator, alterou voto para acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido. 

Formada maioria pela condenação de Collor, os ministros partiram para análise da dosimetria da pena que resultou em oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado e mais 90 dias-multa.

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Fernando Collor

Fonte: Migalhas

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