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TJPI: a inexistência de demonstração do agir doloso do acusado resulta em sua absolvição

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu, por unanimidade, absolver um acusado, com o entendimento de que, não havendo elementos probatórios suficientes a demonstrar o agir doloso do acusado, deve ocorrer sua absolvição em atenção ao disposto no art. 386, VII, CPP, e ao princípio de presunção de inocência.

EMENTA

APSum n.º 0003011-35.2018.8.18.0000 – Pedro II (Lagoa de São Francisco)

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Julgamento: 09/11/2022

Órgão julgador: 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREFEITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E NÃO REPASSADOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PAGAMENTO DO DÉBITO. INVIABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DOLO.. ABSOLVIÇÃO.1. Não havendo elementos probatórios suficientes a demonstrar o agir doloso do acusado resulta em sua absolvição em atenção ao disposto no art. 386, VII, CPP, e ao princípio de presunção de inocência. 2. Ação penal julgada improcedente à unanimidade.


Fonte: APSum n.º 0003011-35.2018.8.18.0000/PI

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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