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As origens do monitoramento eletrônico


Por Bernardo de Azevedo e Souza


A discussão sobre a utilização do monitoramento eletrônico no âmbito do sistema de justiça criminal surgiu no Brasil em 2001. À época, o Congresso Nacional demonstrava preocupação com a realidade dos estabelecimentos penitenciários, sobretudo no que diz respeito à superlotação carcerária, que contava com mais de 230 mil presos.

O cenário favoreceu a elaboração de 8 projetos de lei versando sobre a questão e, em 2010, foi promulgada a Lei 12.258, que incluiu a sua utilização no âmbito da execução penal. Desde a publicação da lei, vêm sendo veiculadas diversas notícias sobre o monitoramento eletrônico. Contudo, pouco se fala sobre suas origens, o seu nascedouro, uma história que, no mínimo, merece ser contada.

Ao contrário do se poderia pensar, o monitoramento eletrônico não é uma prática recente. As primeiras experiências de localização à distância remontam à década de 60. Em 1964, um grupo de pesquisadores da Universidade de Harvard, Massachusetts, nos Estados Unidos, desenvolveu um transmissor portátil chamado Behavior Transmitter-Reinforcer (BT-R). Composto de duas unidades, uma no cinturão (que incluía a bateria e um transmissor) e outra ao redor do pulso (que funcionava como sensor), o dispositivo tinha por finalidade emitir sinais à estação-base de um laboratório, o que permitia produzir gráficos da localização do portador do transmissor. O sistema era composto de múltiplos receptores-transmissores que registravam imediatamente a localização do usuário.

Curiosamente, a ideia do dispositivo surgiu quando Ralph K. Schwitzgebel, um dos pesquisadores do mencionado grupo, assistiu ao musical West Side Story (1961). O filme, Jerome Robbins e Robert Wise, relata o romance de Tony, antigo líder da gangue “Jets”, formada por brancos anglo-saxônicos, e María, irmã do líder da gangue rival, os “Sharks”, formada por imigrantes porto-riquenhos. O amor do casal floresce entre o ódio e a briga das duas gangues (“Jets” e “Sharks”). Ao descobrir a rejeição de Maria, Chino, o pretendente favorito para casar com ela, decide colocar fim ao romance e desfere um tiro em Tony, que vem a falecer.

Inconformado com a morte do protagonista, Ralph imaginou que o desfecho do filme poderia ter sido diferente se houvesse algum modo de alertar o rapaz do iminente perigo. Sob sua ótica, era necessário desenvolver uma espécie de sistema de comunicação para evitar a prática de crimes por jovens delinquentes, a exemplo do que ocorreu no (trágico) desfecho do musical. Ao compartilhar a ideia com seu irmão gêmeo, Robert S. Schwitzgebel, também pesquisador, decidiram construir o referido sistema.

E assim foi iniciado projeto Streetcorner Research, em uma antiga igreja em Cambridge, Massachusetts. A estação-base, localizada no porão, contava com uma grande tela iluminada, que mapeava diversas partes da cidade. Quando um dos participantes do projeto atravessava uma das áreas monitoradas, seu transceptor era estrategicamente acionado e transmita um sinal de localização à estação-base. Embora voluntários, os participantes do projeto – todos jovens delinquentes usufruindo de liberdade condicional – recebiam uma “ajuda de custo” para descrever suas rotinas diárias e suas experiências com o equipamento de monitoramento. Todos os relatos eram gravados.

Estação-base do projeto Streetcorner Research

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Porém, as reações ao projeto foram extremamente negativas. Os editores da Harvard Law Review denominaram o protótipo pejorativamente de “a máquina do Dr. Schwitzgebel” (Dr. Schwitzgebel’s Machine). Para continuar sua pesquisa longe das críticas, sobretudo de jornalistas, Robert mudou-se para Los Angeles. Em parceria com Richard Bird, desenvolveu um cinto eletrônico com a capacidade de enviar e receber sinais táticos. Com o objetivo de divulgar a invenção, Robert escreveu um artigo para a revista Psychology Today. Para a surpresa do autor, o artigo, publicado na edição de abril de 1969, teve seu titulo original alterado para “o cinco do Grande Irmão” (Belt from Big Brother), em alusão à obra “1984”, de George Orwell.

Cinto eletrônico desenvolvido por Robert S. Schwitzgebel

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Por uma série de razões o monitoramento eletrônico não foi bem-sucedido naquela época. Os experimentos iniciais foram realizados num período pré-digital: a era do computador sequer tinha emergido para os consumidores. A própria televisão a cores era uma novidade para muitas pessoas. A tecnologia do monitoramento eletrônico era um grande salto, e poucos estavam prontos para aceitá-lo. O sistema era, em suma, muito avançado para a época.

Os anos 70 e o início dos anos 80 foram caracterizados por um desinteresse generalizado sobre o monitoramento eletrônico. Contudo, com a comercialização do transistor e a invenção do circuito integrado, a tecnologia eletrônica tornou-se suficientemente avançada, tornando mais viável – do ponto de vista estético e econômico – o controle de indivíduos. Este cenário favoreceu o juiz Jack Love, de Albuquerque, Novo México (EUA), a idealizar uma nova concepção de monitoramento eletrônico na década de 80. Inspirado em um trecho de uma história em quadrinhos do Homem-Aranha, veiculava em jornal local de 1979, o magistrado teve a ideia de transportar o conceito de vigilância – até então restrito ao plano imaginário – para a realidade.

Trecho da história em quadrinhos do Homem-Aranha (traduzido pelo autor)

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Para materializar a ideia, o juiz Jack Love entrou em contato com diversas empresas de tecnologia, solicitando a fabricação do equipamento tal como havia sido desenhado nos quadrinhos. Apesar do desinteresse da maioria delas, Michael Goss, um representante de vendas da empresa Honeywell, convenceu-se de que a ideia do magistrado era plausível. Tomou, então, uma decisão inusitada: largou o emprego,  retirou um empréstimo bancário de 10 mil dólares, e fundou, em 1982, a National Incarceration Monitor and Control Services (NIMCOS).

O protótipo, chamado Gosslink (anagrama entre o sobrenome do criador “Goss” e a palavra “link”, que significa conexão), era, em verdade, uma tornozeleira eletrônica, diferindo, pois, da representação gráfica da história em quadrinhos (bracelete). Do tamanho de um maço de cigarros, a tornozeleira emitia um sinal de rádio a cada 60 segundos, capturado por um receptor ligado a uma linha telefônica, para transmitir os dados a um computador.

O equipamento foi experimentado durante algumas semanas pelo próprio juiz Love antes de ser colocado em prática. Poucos meses após o início das experimentações, os recursos da empresa NIMCOS se esgotaram e as atividades tiveram de ser suspensas. Desesperado, Michael Goss solicitou auxílio à empresa Boulder Industries (BI), que entendeu ser uma boa oportunidade de negócio e lhe concedeu um empréstimo no valor de 250 mil dólares. Mais tarde, a BI adquiriu os direitos da NIMCOS.

A partir da experiência do juiz Love, os Estados Unidos (sobretudo Washington, Virgínia e Flórida) deram início a projetos-piloto para a implementação do monitoramento eletrônico. Em menos de cinco anos, 26 estados norte-americanos já o utilizavam, no final dos anos 90, o número de pessoas monitoradas já chegava a quase 100 mil. Atualmente, a ferramenta está presente em diversos países, como Inglaterra, Portugal, Espanha, Suécia, Holanda, Suíça, Itália, França, Austrália, Canadá, tanto na execução penal, para auxiliar no controle das diferentes fases do sistema progressivo de cumprimento da pena, quanto como instrumento de tutela cautelar, em qualquer fase da persecução criminal.

No Brasil,  o monitoramento eletrônico já foi implementado em 17 estados (AC, AL, AM, CE, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RO, RS e SP) e está em fase de testes em dois deles (SC e SE), consoante dados do recente diagnóstico nacional veiculado pelo DEPEN/MJ. Contudo, o sistema de controle não vem se configurando como uma alternativa à prisão, mas como um instrumento aliado aos movimentos de controle social e de recrudescimento do poder punitivo. Há, portanto, muitos avanços a fazer.


REFERÊNCIAS

AZEVEDO E SOUZA, Bernardo de. O monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

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