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Autodeclaração racial e fraude em concursos públicos

Em decorrência do altíssimo índice de fraudes nos concursos públicos, penso que é um caminho sem volta: esses casos só crescem a cada certame e a cada nova denúncia.

Importante deixar evidenciado que a autodeclaração é válida no Brasil e somente a autodeclaração sem outros meios não são suficientes para a participação em concursos públicos ou mesmo em outras entidades que há o processo seletivo para as cotas raciais. Para tal concorrência, são necessários outros atributos para adentrar no posto pretendido.

Nos últimos anos é possível verificar um aumento significativo de denúncias correspondentes a pessoas que ingressaram nos concurso por meio das cotas e fraudaram os concursos e vestibulares, bem como os ambientes privados e entidades de classe.

O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Constitucionalidade – (ADC nº. 41), em 8 de junho de 2017, declarou constitucional os exames de heteroidentificação.

Nesta ADC nº 41 ficou declarado sua constitucionalidade com a reserva a pessoas negras no patamar de 20% das vagas ofertadas nos concursos públicos para os cargos e empregos públicos no campo da administração pública federal direta e indireta. Porém, o grande imbróglio de tudo isso são os meios fraudulentos existentes para entrar nos concursos públicos. Deve-se lembrar que a reserva de vagas não isenta a aprovação no concurso.

Por fim, para diminuir as fraudes é necessário e é constitucional o exame de heteroidentificação para os candidatos, pois está cada vez mais evidente que muitas pessoas brancas, mesmo em suas autodeclarações como negras ou pardas, não possuem nenhum traço fenóptico ou de cor. Ou seja: sua aparência física nem de longe corresponde a uma pessoa negra.

Por obvio, não se deve desconsiderar as comissões de heteroidenficação nos concursos, pois é um mecanismo essencial para barrar ou até mesmo diminuir tais fraudes. Ainda, segundo o STF, os meios de controlar as possíveis fraudes devem sempre respeitar a dignidade da pessoa humana do concurseiro.

Sendo assim, se alguém sentir-se atingido de qualquer forma sobre as questões atinentes aos concursos públicos, ou mesmo em ambientes privados ou corporativos, deve imediatamente procurar uma advogada ou advogado de sua confiança para tratar destes assuntos.

A cada dia está mais evidente as inúmeras fraudes existentes em concursos públicos onde pessoas que evidentemente não são negras se autodeclaram negras para conseguir seus objetivos em detrimento de outros. Ademais, as fraudes nessas situações devem ser imediatamente levadas para o Poder Judiciário, pois, como se verifica no dia a dia, não há limites para os fraudadores – que até bronzeamento artificial fazem para ser aprovados no exame presencial.

Não há o que não exista para fraudar os concursos.

Leandro Soares

Advogado criminalista

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