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O mercado cripto e o trabalho da Psicologia Forense

A nova lei para regulamentar as criptomoedas entra em vigor, tratando da conduta de estelionato em ativos digitais. Mas o que podemos compreender dentro da área Psicologia Forense e Criminal?
Muitas são as mudanças na regulamentação e no âmbito financeiro, porém na área criminal, falando de um modo bem geral o que mudará, eu destacaria a questão da pena maior para crimes com criptomoedas e ativos digitais. 

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Quem aplica golpes, caracterizando a conduta de estelionato utilizando ativos virtuais, também passa a ser passível de pena majorada em um a dois terços por crimes contra o sistema financeiro.

A lei introduz ao Código Penal o crime de fraude na prestação de serviços de ativos virtuais, que começará a vigorar em meados de 2023, seis meses após a promulgação da lei.

Do ponto de vista comportamental da Criminologia e da Psicologia Forense, os estelionatários são altamente egoístas. Não se arrependem dos atos, têm valores morais distorcidos e gostam ou não se incomodam com o sofrimento alheio (PALOMBA, 2017). Os estelionatários usam de ardil para enganar suas vítimas e obter enriquecimento.

Esses criminosos, via de regra, escamoteiam suas condutas, dissimula, para atingir seus objetivos de levar vantagem, cometem fraude, crimes financeiros, falsidade ideológica, estelionato, evasão de divisa, entre outros delitos, que muitas vezes são praticados com a motivação de ser um meio para chegar à sua finalidade – no caso do estelionato, ou para escondê-lo.

Muitas vezes se apresentam como empresários de sucesso ou falseiam a própria identidade, só que esse aparente sucesso não é fruto de uma habilidade de negociação – e sim, de mecanismos psicológicos perversos e criminosos.

Agora entenda as visões antagônicas:

Por um lado, quem defende um combate mais efetivo a golpes com criptomoedas comemora – como nos casos emblemáticos do Faraó do Bitcoin, do Sheik das criptomoedas e mais recentes como FTX.

A motivação de ordem penal está relacionada ao potencial de utilização de criptoativos pelos criminosos em atividades criminosas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de valores, ou como forma de remuneração por atividades ilícitas.

Nos casos mais comuns de golpes de estelionato, além da conduta criminosa há também a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que grandes operações também envolveram delação premiada, o que tornara ainda mais nebulosa a identificação da verdade nesse tipo de crime.

Sobre o colapso da exchange de criptomoedas FTX, o maior golpe de 2022 no mercado financeiro mundial, enquanto os clientes aguardam um desfecho para o caso há possiblidade de haver delação premiada por parte dos envolvidos.

Por outro lado, a grande dificuldade no âmbito jurídico será a caracterização desses crimes, por quem vai aplicar a lei e os órgãos fiscalizadores, visto qual competência terão para julgar, o que poderá causar muitas incertezas.

A dificuldade nesse cenário será tanto para a defesa quanto para a acusação. Daí a importância do trabalho da Psicologia Forense, dos peritos e assistente técnicos, pois poderá auxiliar o Poder Judiciário e os operadores do direito no que se refere a comportamento de crimes financeiros, para caracterizar ou descaracterizar a denúncia.

Autor: Felipe Gomez

Felipe de Martino Pousada Gomez

Mestre em Enfermagem Psiquiátrica. Professor convidado do Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos. Psicólogo forense.

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