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Comandante é absolvido após morte de tripulante em mar por ato de imprudência

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, confirmou a absolvição do comandante de uma embarcação pela morte de um tripulante que caiu do barco. O acidente ocorreu porque a vítima, bastante embriagada, não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por um trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso na hélice do barco e morreu.

As autoridades marítimas também concluíram que houve negligência do comandante, que desconsiderou um comunicado de mau tempo e trafegou fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente. No entanto, a Justiça entendeu que o réu não pode ser responsabilizado pela morte da vítima, uma vez que a prova testemunhal foi firme no sentido de que a vítima bebeu e agiu de forma imprudente, o que foi determinante para o acidente.

O relator do processo, desembargador Vico Mañas, afirmou que a Capitania dos Portos não conferiu importância crucial à conduta do recorrido, e que a prova oral colhida em juízo não vislumbrou relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte.

O magistrado destacou que o réu descumpriu regras próprias da navegação, mas tais falhas técnicas não foram a causa da morte da vítima, “mas sim, com exclusividade, sua própria negligência e imprudência”. Segundo o artigo 13 do CP, não demonstrado que o réu concorreu eficazmente para o resultado, atribuível unicamente à vítima, a absolvição era a medida adequada.

Portanto, a decisão da Justiça entendeu que o acidente foi causado exclusivamente pela imprudência da vítima, e que o réu não concorreu para o resultado. Embora o comandante da embarcação tenha descumprido regras próprias da navegação, as falhas técnicas não foram determinantes para a morte da vítima, que agiu de forma negligente e imprudente.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-mar-09/comandante-barco-absolvido-morte-tripulante-imprudente

Redação

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