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Distrito Federal pretende garantir o direito de voto das presas e dos presos provisórios

A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal verificou a necessidade de garantir o direito ao voto dos presos provisórios, nas eleições realizadas no domingo, 2 de outubro.

No intuito de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica 01/2022, cuja finalidade é garantir o direito de voto das presas e dos presos provisórios do Distrito Federal, ela adotou algumas providências pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).

Desta forma, foram instaladas seções eleitorais no Centro de Detenção Provisória I – CDP I, no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).

A SEAPE determinou que fosse providenciado carros e motoristas para o deslocamento dos membros das mesas receptoras de votos e justificativas, para possibilitar a retirada e devolução das urnas eletrônicas e kits de locais, nos dias 1º e 02 de outubro de 2022.

Para garantir a segurança e a ordem das votações, a magistrada determinou que a SEAPE providenciasse a publicação de ato comunicando a antecipação da saída quinzenal de presos, prevista para o dia 1º de outubro de 2022 e retorno no dia 02 de outubro de 2022, para o dia 30 de setembro de 2022, com retorno no dia 1º de outubro de 2022. 

A medida foi implementada no CPP, PFDF e CIR e já está autorizada para o segundo turno das eleições.

Outros estados também garantiram o direito de voto aos presos provisórios

Ao menos 12.963 presas e presos provisórios estão aptos a votar em todo o país, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

No estado de São Paulo, 85 seções eleitorais funcionaram em estabelecimentos penais e em unidades de internação da Fundação Casa, uma vez que jovens maiores de 16 anos e menores de 21 que cumprem medidas socioeducativas também podem participar do processo. 

Ao todo, 6.736 eleitoras e eleitores puderam votar nessas seções especiais, de acordo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). 

O número representa um aumento de 50,39% em relação à disputa de 2018, quando 4.479 pessoas puderam votar em 82 locais. 

provisórios
Imagem: Diário de Jaragua

Embora previsto na Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores foi viabilizado somente em março de 2010, após o TSE regulamentar a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

Os presos condenados por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) têm seus direitos políticos suspensos. Desta forma, ficam impedidos de votar e de serem votados enquanto durarem os efeitos da condenação.

Fonte: TJDFT e UOL

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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