Noticias

Ser estrangeiro e não ter ligação com o Brasil não é fundamento para justificar prisão preventiva; entenda

STJ revoga prisão preventiva de estrangeiro acusados de usar documentos falsos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o comando do ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu Habeas Corpus a quatro cidadãos sírios. Os indivíduos foram acusados de utilização indevida de documentos falsos e haviam sido condenados em primeira instância. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença. O caso ganhou destaque pois coloca em evidência a relevância da nacionalidade na condução de processos judiciais no Brasil.

A defesa dos acusados apelou ao STJ para a revogação das prisões preventivas. O TRF-3 tinha demonstrado em sua decisão o entendimento de que o fato dos homens serem estrangeiros aumentaria o risco de fuga. No entanto, o ministro Sebastião Reis discordou deste argumento, sugerindo alternativas à prisão para garantir a segurança das investigações e a permanência dos investigados no território brasileiro.

estrangeiro
Imagem: reprodução/ Conjur

LEIA MAIS:

Aumento de 50% nos casos de crime por racismo no futebol brasileiro gera apreensão

STF bate o martelo e PF cumpre mandados contra investigados por ‘tentativa de golpe’

Quais medidas alternativas à prisão a estrangeiros foram sugeridas?

Sebastião Reis sugeriu a aplicação de medidas como monitoramento eletrônico, restrição de deixar a comarca ou sair do país sem permissão judicial, entrega de passaporte e comparecimento mensal em juízo para relatar e justificar atividades. “A custódia extrema não deve existir,” declarou o ministro na decisão do STJ.

Os indivíduos, estrangeiros, foram detidos por usar documentos falsos, alegando ser brasileiros natos de Barcarena, Pará. Investigações revelaram que eles chegaram do Dubai em 13 de julho de 2023, para uma suposta visita turística ao Brasil.

O que diz a decisão do STJ?

Na decisão, o ministro Sebastião Reis levantou a questão de que as medidas alternativas sugeridas são suficientes para garantir que os acusados não fujam e que as investigações ocorram de forma adequada. O magistrado também destacou a ausência de elementos que sugerissem a prática de crimes violentos ou que envolvessem ameaças físicas. Desta forma, a única base para a manutenção da prisão preventiva seria a nacionalidade dos acusados, o que foi considerado insuficiente pelo magistrado. Os acusados foram representados pelos advogados Mohamad Ahmad e Felipe Cassimiro.

estrangeiro
Imagem: reprodução/ Claudia Seixas Sociedade de Advogados

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo