Noticias

HC de preso na Operação Black Flag tem liminar negada por STJ

A defesa de empresário investigado na Operação Black Flag, deflagrada em maio deste ano pela Polícia Federal, impetrou habeas corpus (HC 681520) no STJ em seu favor. No entanto, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, que está no exercício da presidência da Corte, negou o pedido de liminar.

A PF deflagrou a investigação da Operação Black Flag para apurar a ação de um grupo suspeito de praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os crimes está a obtenção fraudulenta de financiamentos em bancos oficiais.

O empresário envolvido está preso preventivamente em razão das investigações que apuram a prática dos delitos tipificados nos artigos 2º, par​ágrafo 3º, da Lei 12.850/2013; 1º da Lei 9.613/1998; 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990; 19 da Lei 7.492/1986; e 171, 297, 299 e 317 do Código Penal.

O homem seria uma espécie de articulador na organização criminosa, também tido como “braço direito” e “testa de ferro” do suposto “cabeça” do grupo. Ele obtinha recursos públicos que eram destinados ao enriquecimento dos membros da organização.

No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas à mesma.

Todavia, para o ministro Jorge Mussi, não se verificou desrespeito à Recomendação do 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – argumento usado pelos impetrantes – e não há nos autos informação de que o paciente seja idoso ou seja do grupo de risco da COVID-19.

O ministro afirmou, ainda, que a defesa não conseguiu demonstrar ter havido flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a prisão. Na decisão da corte de origem, é mencionado que o empresário, sócio de firmas ligadas à organização criminosa, era atuante no grupo e residia em um apartamento de alto padrão de propriedade de uma pessoa jurídica utilizada para blindagem patrimonial.

O vice-presidente do STJ abriu vista para parecer do Ministério Público Federal e determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao TRF3.

O relator do caso será o ministro João Otávio de Noronha, integrante da Quinta Turma, que analisará o mérito do pedido de habeas corpus.

Leia também

PRF iniciará testes com drogômetros nas estradas federais


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo