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Para juíza, homem amarrado por PMs em SP não sofreu tortura e prisão é confirmada

A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, responsável pelo plantão da vara de São Paulo, avaliou que não há indícios que comprovem tortura, maus-tratos ou violação dos direitos constitucionais do preso. Essa foi a conclusão ao aprovar a prisão de um homem que foi amarrado pelas mãos e pés por policiais militares depois de furtar duas caixas de bombons.

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Conforme a decisão, o homem entrou no supermercado acompanhado de um adolescente e eles roubaram vários itens. Duas caixas de bombons foram encontradas com o homem.

Para juiza homem amarrado por PMs em SP nao sofreu tortura e prisao e confirmada.
Imagem: Agência Brasil

Segundo a decisão judicial, durante a prisão, o homem resistiu à algemação e à condução até a delegacia, exibindo comportamento agressivo. Ele também teria ameaçado atirar nos policiais. As imagens do homem amarrado pelas mãos e pés, sendo levado pelos policiais, viralizaram e geraram indignação nas redes sociais.

Ao proferir sua decisão, a juíza analisou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse afetar a legalidade da prisão em flagrante, destacando que todos os requisitos constitucionais e legais foram observados. Ela ressaltou que o auto de prisão em flagrante está corretamente formulado, não havendo nulidades ou irregularidades a serem declaradas ou corrigidas.

No caso em questão, a magistrada considerou que a prova da existência do crime de furto qualificado, resistência, ameaça e corrupção de menores (conforme o artigo 155, § 4º, inciso IV, 329 do Código Penal e art. 244-B do ECA) é suficiente, estando claramente evidenciada pelos elementos de convicção presentes nas cópias do auto de prisão em flagrante.

Homem amarrado já estava cumprindo pena por outro crime quando foi apreendido, segundo juíza

De acordo com a juíza, o homem é reincidente em roubo qualificado e já está cumprindo pena. Ela argumentou que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva é necessária para evitar a prática de novos delitos, uma vez que o acusado demonstrou concretamente que continuará a cometer crimes caso permaneça em liberdade. 

A magistrada considerou que outras medidas cautelares não seriam suficientes para afastá-lo da prática criminosa, confirmando o risco decorrente de sua liberdade.

A juíza também mencionou que o homem quebrou a confiança depositada nele pelo sistema de justiça criminal, pois estava em regime aberto de cumprimento de pena, no qual deveria se manter longe de qualquer problema com a lei.

Portanto, ela homologou a prisão em flagrante e converteu-a em prisão preventiva.

Fonte: Migalhas

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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