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Paciente que sofre de ansiedade e insônia poderá cultivar cannabis para fins medicinais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu conceder salvo conduto para uma mulher que possui doença crônica, transtorno de ansiedade generalizada e insônia, para o cultivo de cannabis. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, depois que a mulher entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo para conceder salvo-conduto à autora.

A autora relatou no processo que sofre de pitiriase liquenóide crônica, além de transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia. 

Uso de cannabis para fins medicinais

Ela comprovou as doenças por meio de laudos, e pediu a concessão de salvo-conduto para poder cultivar cannabis sativa para extração do óleo, para uso pessoal e medicinal, além de autorização para importação de sementes. 

O processo foi ingressado pois ela optou por não mais comprar os produtos de forma clandestina, pois precisava cultivar a planta para não interromper o único tratamento que tem surtido efeito em seu quadro clínico, trazendo qualidade de vida.

cannabis
Imagem: Daniel Brothers/Getty Images

A liminar do processo havia sido negada, mas em sentença, a juíza deferiu a ordem autorizando o cultivo medicinal, para o caso da autora, diante da necessidade dela.

Ao julgar o caso, a juíza referiu que a própria Anvisa incluiu na lista de plantas medicinais a utilização do cannabis, e tendo em vista o histórico médico da autora, atestado por laudos clínicos, era necessário o deferimento do pedido de salvo conduto.

A ordem foi concedida, ficando o cultivo autorizado à requerente, de forma limitada, e determinando que a autoridade policial se abstenha de realizar qualquer tipo de prisão à autora por importar, fabricar, cultivar ou extrair óleos da cannabis, ou de apreender sementes.

Proibição de cultivo da cannabis no Brasil

A Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

Ainda, estudos demonstram que a cannabis apresenta resultados no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e câncer, entre outras situações.

Assim, diante do caso da autora que sofre de pitiriase liquenóide crônica, além de transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia, o único fim medicinal que foi capaz de propiciar qualidade de vida para ela, foi o uso da planta, e por isso a juíza concedeu o salvo conduto.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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