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Comunicação falsa de crime contra a dignidade sexual poderá ter pena maior

O Projeto de Lei nº 1.837/2022, ora em análise na Câmara dos Deputados, altera o texto do Código Penal para agravar a pena do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual.

Atualmente, o CP prevê uma pena de detenção de um a seis meses ou multa para o referido crime. 

Segundo a proposta, caso o crime falsamente comunicado for contra a dignidade sexual, a pena será de reclusão de um a três anos e multa. Caso o crime comunicado falsamente resulte na prática de aborto, a pena será aumentada em dois terços.

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Autor do Projeto de Lei cita exemplos de comunicação falsa de crimes do tipo

O autor do projeto de lei, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) justificou:

“É fato público e notório que tem se tornado recorrente a falsa comunicação de crimes atinentes à dignidade sexual.

Na justificativa da proposta, o parlamentar citou alguns casos que considera emblemáticos:

Em 2019, ocorreu o famoso caso do jogador Neymar Jr. e a modelo Najila Trindade, que o acusara de estupro e agressão. Em 2020, a promotora de eventos Mariana Ferrer acusou um empresário de estupro, caso que ganhou notoriedade no País e que causou comoção e simpatia pela suposta vítima.

O deputado federal usou, ainda, outro exemplo: 

“Recentemente, um caso ganhou grande repercussão na mídia nacional. A menina de 11 anos em estado gravídico com a falsa narrativa midiática afirmando se tratar de crime de estupro. No entanto, com a notoriedade do caso, tornou-se público que o suposto estuprador é outro menor incapaz cuja relação não foi forçada. Quando se noticiou esse fato, já era tarde, o assassinato do bebê já havia sido executado.

Agora a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Priscila Gonzalez Cuozzo

Priscila Gonzalez Cuozzo é graduada em Direito pela PUC-Rio, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e em Psicologia pela Yadaim. Advogada e Consultora Jurídica atuante nas áreas de Direito Administrativo, Tributário e Cível Estratégico em âmbito nacional. Autora de artigo sobre Visual Law em obra coletiva publicada pela editora Revista dos Tribunais, é também membro do capítulo brasiliense do Legal Hackers, comunidade de inovação jurídica.

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