TJSC: direito de receber visitas no presídio não é absoluto
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, provimento a recurso, entendendo que o direito de receber visitas no estabelecimento prisional, consagrado pelo art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, não pode ser compreendido como absoluto ou irrestrito, haja vista a possibilidade de sua suspensão ou restrição caso as circunstâncias do caso concreto assim recomendem (art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal).
EMENTA:
Agravo de Execução Penal Nº 5025488-03.2022.8.24.0018/SC
Relator: Ernani Guetten de Almeida
Órgão Julgador: Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Julgado em: 08/11/2022
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE NEGOU DIREITO DE VISITA À GENITORA DO AGRAVANTE. ARTIGO 41, X, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DO DIREITO À VISITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A APONTAR QUE A GENITORA ESTÁ VINCULADA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS DESENVOLVIDAS POR SEU FILHO, INTERFERINDO EM INVESTIGAÇÕES QUE APURAVAM A PRÁTICA POR PARTE DESTE DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. RISCO À SEGURANÇA SOCIAL E AO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. DIREITO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO E CUJO DEFERIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA SOB A ÓTICA DO INTERESSE PÚBLICO E DA PRÓPRIA EXECUÇÃO PENAL. EXEGESE DO ARTIGO 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO RATIFICADA.
“O direito de receber visitas no estabelecimento prisional, consagrado pelo art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, não pode ser compreendido como absoluto ou irrestrito, haja vista a possibilidade de sua suspensão ou restrição caso as circunstâncias do caso concreto assim recomendem (art. 41, parágrafo único, da Lei de Execução Penal).” (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0000089-58.2020.8.24.0008, de Blumenau, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-04-2020).
Fonte: AGEXP 5025488-03.2022.8.24.0018/SC