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STF: um estado dentro de um estado

Marco Alfredo Mejìa

A natureza política do STF por muito tempo tem sido debatida e a conclusão diretiva é essa: trata-se de uma Corte essencialmente política. Essa visão origina-se desde a sua criação, mostrando que é necessário um sistema legítimo, capaz de exercer um dos poderes do sistema democrático.

Com o tempo, o quadro político e social começa a mudar, fazendo com que já nos idos de 2000, quase todas as Cortes Supremas – especialmente num dos países mais democráticos, como os EUA – tiveram que buscar novos rumos e visões de problemas que estavam para ser enfrentados e que assolavam o país.

Em pouco tempo, o então nazista Carlos Shmitt tornou-se um dos grandes influenciadores das Constituições modernas, e sequencialmente afetando sensivelmente os seus julgadores. A estrutura Shmittiana é clara de objetivos, mas se pudéssemos fixar um a priori seria: nada poderia estar acima da Constituição, e nada pode estar acima do STF, mas para isso devem existir os “Guardiões da Constituição”.

Assim, efetivamente a Constituição, o STF e os Guardiões se retroalimentam e se reequilibram, num viés dinâmico, algo nunca visto nos últimos tempos. Percebemos então que na dinâmica norte-americana certos pensadores, como Rebecca L. Brown e Lee Estei, passaram a notar que de forma sutil a Suprema Corte americana estava se portando, em grande parte das decisões, de modo a de forma alguma buscar um total equilíbrio entre os Poderes.

Prova disso foi o estudo feito por Stefanie Lindquist, que elaborou um texto dizendo que grande parte das decisões da Suprema Corte iam de encontro à maioria das decisões dos estados filiados da União. Assim, podemos ver que a ideia de um Supremo imparcial nos remete a algo insuperável em muitos países.

No entanto, nosso STF teve uma anomalia, porém exacerba na medida em que a própria Corte começa a sair da sutileza jurídica de suas decisões e passa a estruturar uma dinâmica própria de pensar e agir, algo nunca visto no mundo. Observamos que, após as primeiras formas de atuação com influência de Carl Schmitt, formou-se não mais um simples fluxo de domínio de Constituição/STF/Guardiões, os quais poderiam ser saudáveis, porém hoje temos UM ESTADO JURÍDICO TOTALMENTE DOMINANTE DENTRO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Não se trata de atacar algum Ministro, especialmente Alexandre de Moraes, eis que representa algo muito maior e que no entanto não percebemos: UM ESTADO JURÍDICO TOTALMENTE SENHOR EM NOSSA REPÚBLICA. Obviamente temos dois Estados, que se intercalam no viés aproximado de justiça e democracia, sendo que um dos últimos ingredientes de escolha é a liberdade – um dos exemplos de sua distorção.

Podemos então alegar que esse Estado dentro de outro Estado é francamente democrático, com o que infelizmente temos que concordar. Por mais que possamos criticar, uma das grandes muradas de proteção desse Estado é o fato de que, mesmo democrático, suas decisões são totalmente despóticas, injustas e deixaram sequelas nas próprias instituições.

Para isso basta ver as centenas de pessoas presas nas invasões do Planalto, cujos processos estão ligados de forma direta ao próprio Ministro Alexandre de Morais, sem qualquer perspectiva de soltura dessas pessoas. Pois é justamente essa ordem que comprova o Estado dentro do Estado, em que tudo parece normal, mas estamos a criar um Tribunal de Exceção, com pouca defesa e muita prisão – logo, quem perde é a liberdade e a democracia.

Com isso, vemos que pouco resta a fazer sem por ora aguardar, pois está escrito por Santo Agostinho: não existe um mal radical que perdure tanto tempo! Vamos um pouco mais longe: infelizmente, com a depredação e a invasão do STF, ocorreu um verdadeiro estupro na instituição, não permitindo dizer que teremos Ministros justos, eis que todos eles darão suas repostas como estão fazendo: é nós ou eles.
Meu conselho: buscar as Cortes Internacionais, nosso último recurso e o mais importante: nosso ativismo jurídico.

Ave!

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