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STJ: é admissível a mitigação do princípio da identidade física do juiz na hipótese de afastamento autorizado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser admissível a mitigação do princípio da identidade física do juiz na hipótese de afastamento autorizado do magistrado.

A decisão teve como relatora a ministra Laurita Vaz:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DO ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. SÚMULA N. 283 DA SUPREMA CORTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES FEITAS PELA DEFESA ÀS ALEGAÇÕES DA VÍTIMA. IMPROCEDENTE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem deixou de conhecer da tese de desclassificação da conduta para o delito do art. 215-A do Código Penal em razão da sua preclusão, pois a Defesa não a suscitou por ocasião da resposta à acusação ou nas alegações finais. e porque o acolhimento da tese de desclassificação da conduta para o delito do art. 215-A do Código Penal não seria possível porque o crime foi praticado mediante violência. Todavia, nas razões do apelo nobre, os citados fundamentos não foram refutados de forma concreta, específica e individualizada, atraindo a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. As instâncias ordinárias enfrentaram, de forma explícita e fundamentada, as teses defensivas, não havendo, portanto, violação aos arts. 213 do Código Penal e 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de ser admissível a mitigação do princípio da identidade física do juiz na hipótese de afastamento autorizado do magistrado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1715424/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021)

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